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6105419-22.2024.8.09.0071

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRegime PrevidenciárioRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Hidrolândia - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
FABIANA BATISTA DE MENEZES
CPF 556.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE CARLOS DA SILVA CAETANO
OAB/GO 62715Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/05/2025, 11:35

Certidão Expedida

19/03/2025, 14:01

Intimação Lida

28/02/2025, 03:03

Juntada -> Petição

19/02/2025, 21:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Hidrolândia 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Rua Airton Gonzaga de Miranda, S/N, Nazaré, Hidrolândia – GO. CEP 75.340-000 – Fone: (62) 3611-1113 Atendimento Gabinete: e-mail: [email protected] - Gabinete Virtual: WhatsApp (62) 3611-2679 SENTENÇAPROCESSO Nº 6105419-22.2024.8.09.0071Requerente: Fabiana Bati

19/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação

18/02/2025, 11:54

Intimação Efetivada

18/02/2025, 11:54

Intimação Expedida

18/02/2025, 11:54

Autos Conclusos

23/01/2025, 14:07

Certidão Expedida

23/01/2025, 14:07

Juntada -> Petição -> Impugnação

23/01/2025, 13:42

Intimação Efetivada

23/01/2025, 12:04

Certidão Expedida

23/01/2025, 12:03

Juntada -> Petição

22/01/2025, 16:48

Citação Efetivada

16/12/2024, 03:16
Documentos
Despacho
06/12/2024, 10:18
Sentença
18/02/2025, 11:54