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5646449-92.2024.8.09.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 8.506,24
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
LUCIENE RAQUEL DE MOURA CASTRO
CPF 968.***.***-91
EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
CNPJ 01.***.***.0001-04
BANCO C6 S.A
CNPJ 31.***.***.0001-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
27/03/2025, 14:18Ofício Comunicatório
27/03/2025, 14:11Transitado em Julgado
27/03/2025, 14:03Autos Devolvidos da Instância Superior
27/03/2025, 14:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Recurso Inominado nº: 5646449-92.2024.8.09.0007Juíza Sentenciante: Dra. Luciana de Araújo Camapum RibeiroOrigem: Anápolis – 3º Juizado Especial CívelRecorrente: Luciene Raquel de Moura CastroRecorridos: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/ABanco C6 S/AJuíza Relatora: Claudia S. Andrade EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. PREPARO NÃO RECOLHIDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DESE
27/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BS (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Recurso inominado (CNJ:235) - )
26/02/2025, 18:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Recurso inominado (CNJ:235) - )
26/02/2025, 18:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Raquel De Moura Castro (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Recurso inominado (CNJ:235) - )
26/02/2025, 18:45P/ O RELATOR
25/02/2025, 10:23Em Branco p/ Recorrente
25/02/2025, 10:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Inominado interposto por LUCIENE RAQUEL DE MOURA CASTRO nos autos epigrafados.O juízo singular deferiu a gratuidade de justiça no evento 60, por entender que a recorrente comprovou satisfatoriamente sua hipossuficiência financeira.Todavia, em análise detida dos autos apresentados, esta relatoria não entende que esta necessite das benesses da assistência gratuita.A recorrente juntou declaração anua
19/02/2025, 00:00Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
18/02/2025, 12:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Raquel De Moura Castro (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
18/02/2025, 12:03P/ O RELATOR
14/02/2025, 13:58Retira de pauta por ordem do(a) Relator(a) e conclusos
14/02/2025, 13:58Documentos
Decisão
•05/07/2024, 08:32
Decisão
•09/07/2024, 20:28
Decisão
•14/08/2024, 18:26
Decisão
•20/08/2024, 19:16
Decisão
•20/09/2024, 18:13
Decisão
•10/10/2024, 11:52
Despacho
•22/01/2025, 20:28
Decisão
•18/02/2025, 12:03
Decisão Monocrática
•26/02/2025, 18:45
Decisão
•27/02/2025, 16:01