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5059280-47.2023.8.09.0044

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 137.899,56
Orgao julgador
Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de FORMOSAFormosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªRUA MÁRIO MIGUEL DA SILVA,, QD. 74, LT 1/15, PARQUE LAGUNA II, FORMOSA-Goiás, 73814173 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5059280-47.2023.8.09.0044Promovente(s): BANCO DO BRASIL S/APromovido(s): SENGE ENGENHARIA EIRELI SENTENÇA As partes realizaram transação em relação ao objeto da demanda.Vieram os autos conclusos.É o relatório do necessário, decido. O artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil preceitua que: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(…)III - homologar:(…)b) a transação;(...)”. No caso dos autos, as partes entraram em acordo e requereram a homologação judicial.Assim sendo, não há óbice à homologação dos termos convencionados entre as partes, uma vez que plenamente capazes, cujos termos não maculam a ordem jurídica vigente.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo informando nos autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, c/c art. 924, III, ambos do CPC/15.Honorários nos termos da transação.Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.Publique-se, Registre-se e Intime-se.Por fim, se houver renúncia ao prazo recursal, certifique a escrivania o trânsito em julgado, ou aguarde-o, caso não haja renúncia, arquivando-se os presentes autos em seguida com as baixas e cautelas devidas.Datado e assinado eletronicamente. Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito

09/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

08/04/2025, 18:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

08/04/2025, 18:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SENGE ENGENHARIA EIRELI (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

08/04/2025, 18:20

P/ DECISÃO

08/04/2025, 11:36

Juntada -> Petição

12/03/2025, 10:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 5059280-47.2023.8.09.0044. Comarca de Formosa 2ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Formosa Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Telefone: (61) 3642-8350 - CEP: 73.814-173 [email protected] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial

19/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SENGE ENGENHARIA EIRELI - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/02/2025 12:43:43)

18/02/2025, 12:43

Intimação da parte requerida - manifestar (evento 49)

18/02/2025, 12:43

Para SENGE ENGENHARIA EIRELI (Mandado nº 4047865 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/05/2023 14:29:07))

17/02/2025, 14:24

Juntada -> Petição

07/02/2025, 16:47

PEDIDO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

04/02/2025, 18:07

intima parte autora sobre devolução do mandado não cumprido

17/01/2025, 19:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

17/01/2025, 19:56

Para SENGE ENGENHARIA EIRELI (Mandado nº 4041012 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/12/2024 13:44:30))

13/01/2025, 13:19
Documentos
Despacho
01/02/2023, 16:01
Despacho
09/05/2023, 14:29
Ato Ordinatório
07/08/2023, 11:51
Ato Ordinatório
17/10/2023, 14:25
Ato Ordinatório
26/01/2024, 17:09
Ato Ordinatório
28/02/2024, 15:43
Ato Ordinatório
07/06/2024, 13:50
Decisão
13/08/2024, 15:17
Ato Ordinatório
25/09/2024, 13:33
Ato Ordinatório
25/09/2024, 13:37
Ato Ordinatório
05/11/2024, 12:57
Ato Ordinatório
17/01/2025, 19:56
Ato Ordinatório
18/02/2025, 12:43
Sentença
08/04/2025, 18:20