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5918376-02.2024.8.09.0051
Execucao De Medidas Alternativas Nos Juizados EspeciaisReceptação culposaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados Especiais Criminais: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
MARCELO AUGUSTO VIANA SILVA
Advogados / Representantes
WISLEY ISMITHER FERREIRA GOMES
OAB/GO 73404•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
arquivamento
15/07/2025, 16:32Processo Arquivado
15/07/2025, 16:32Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal
15/07/2025, 15:00P/ SENTENÇA
26/06/2025, 08:54Juntada -> Petição
26/06/2025, 08:53Por Cejana Louza Ferreira Batista Veloso (Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/06/2025 18:55:47))
24/06/2025, 12:00On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ dos Juizados Especiais Criminais (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/06/2025 18:55:47)
23/06/2025, 13:38Quitação de acordo - Cumprido
20/06/2025, 18:55Comprovante parcelamento acordo
22/05/2025, 14:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCELO AUGUSTO VIANA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação Penal - 28/04/2025 11:05:02)
22/05/2025, 13:17Houve uma mudança da classe "129-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial" para a classe "1506-EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais"
28/04/2025, 14:01Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação Penal
28/04/2025, 11:05Realizada com Acordo - 22/04/2025 13:15
28/04/2025, 11:05Intimação via fone efetivada - MARCELO AUGUSTO VIANA
15/04/2025, 15:07(Agendada para 22/04/2025 13:15)
09/04/2025, 18:06Documentos
Decisão
•28/09/2024, 15:36
Despacho
•14/10/2024, 20:26
Despacho
•03/02/2025, 14:31
Decisão
•10/02/2025, 17:50
Despacho
•17/02/2025, 14:59
Sentença
•15/07/2025, 15:00