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5636825-23.2020.8.09.0051

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes contra a Ordem TributáriaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS
VITIMA
SERGIO MANSUR ANDALAFT
Reu
MARILZA DONIZETE DOS REIS - AUDITORA FISCAL
TESTEMUNHA_JUIZO
ROSANGELA GONZAGA PEDROSA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
MARIA CLAUDIA DE SEIXAS
OAB/GO 88552Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

20/02/2025, 15:44

Arquivamento dos Autos

20/02/2025, 15:44

Transitado em Julgado

20/02/2025, 15:43

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (29/01/2025 22:14:31))

10/02/2025, 03:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 7ª Vara Criminal Protocolo nº: 5636825-23.2020.8.09.0051 SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de SÉRGIO MANSUR ANDALAFT, já qualificado nos autos, pela suposta prática do crime tipificado no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, por 3 (três) vezes (Auto de Infração

31/01/2025, 00:00

On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 29/01/2025 22:14:31)

30/01/2025, 12:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SERGIO MANSUR ANDALAFT - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 29/01/2025 22:14:31)

30/01/2025, 12:33

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

29/01/2025, 22:14

P/ SENTENÇA

16/12/2024, 14:35

Memoriais Finais

16/12/2024, 09:04

intimação por telefone efetivada p/ advogado de SERGIO MANSUR ANDALAFT

10/12/2024, 16:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SERGIO MANSUR ANDALAFT - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 10/12/2024 15:01:12)

10/12/2024, 15:54

P/ DESPACHO

06/12/2024, 13:05

Ausência de memoriais pela defesa - Cls

06/12/2024, 13:05

Juntada -> Petição

21/11/2024, 13:56
Documentos
Despacho
15/12/2020, 15:44
Despacho
08/02/2021, 15:34
Despacho
15/06/2022, 15:14
Decisão
05/10/2022, 15:08
Decisão
15/11/2022, 11:19
Despacho
21/05/2023, 17:10
Decisão
07/08/2023, 08:23
Despacho
21/08/2023, 07:44
Decisão
28/08/2023, 17:47
Termo de Audiência
09/11/2023, 17:25
Despacho
14/02/2024, 19:35
Despacho
06/05/2024, 11:45
Despacho
23/09/2024, 17:00
Despacho
10/12/2024, 15:01
Sentença
29/01/2025, 22:14