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0080087-52.2019.8.09.0162
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Valparaíso de Goiás - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
NDH COMERCIO DE PETROLEO LTDA
ENEAS ANTONIO CUCCO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
certidao arquivamento
27/06/2025, 19:27Processo Arquivado
27/06/2025, 19:27Decisão -> Outras Decisões
20/06/2025, 22:20Desmarcada - 24/06/2025 13:15
06/06/2025, 14:48Certidão Expedida
06/06/2025, 14:48P/ DECISÃO
06/06/2025, 14:48Transferência efetuada secretaria da Economia
02/06/2025, 11:12número SEI 202500004039757
06/05/2025, 12:11comprovante de envio Secretaria da Economia
30/04/2025, 17:12Alvará Expedido
30/04/2025, 16:58Juntada -> Petição
30/04/2025, 16:07Por MARINA MELLO DE LIMA ALMEIDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (30/04/2025 11:13:56))
30/04/2025, 16:07On-line para Valparaíso de Goiás - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 30/04/2025 11:13:56)
30/04/2025, 14:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENEAS ANTONIO CUCCO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 30/04/2025 11:13:56)
30/04/2025, 14:19Homologa ANPP. Perda da fiança. Cumprimento da prestação. Extinção.
30/04/2025, 11:13Documentos
Decisão
•07/02/2022, 19:25
Decisão
•06/10/2023, 19:11
Decisão
•14/02/2025, 12:37
Sentença de Homologação
•30/04/2025, 11:13
Decisão
•20/06/2025, 22:20