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5136342-76.2024.8.09.0094

Cumprimento de sentençaNota de Crédito IndustrialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 6.125,04
Orgao julgador
Jataí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ASSIS E TOMAZ LTDA ME - CARRETINHAS DIACUI
CNPJ 17.***.***.0001-06
Autor
IVAN AUGUSTINHO DOS SANTOS - EIRELI
CNPJ 28.***.***.0001-05
Reu
ADILSON MARQUES DE CARVALHO
CPF 376.***.***-15
NAO_VINCULADOS
MARCO ALVES RODRIGUES
CPF 001.***.***-09
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

16/06/2025, 15:01

Baixa de inclusão no SerasaJud

16/06/2025, 15:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Assis E Tomaz Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (13/06/2025 11:31:57))

13/06/2025, 11:41

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AETL (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

13/06/2025, 11:31

P/ DESPACHO

12/06/2025, 13:21

Acordo de pagamento

11/06/2025, 16:21

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Assis E Tomaz Ltda (Referente à Mov. Mandado Cumprido (25/05/2025 14:03:08))

26/05/2025, 18:33

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ATL - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 25/05/2025 14:03:08)

26/05/2025, 15:33

Para JPCLLL (Mandado nº 4732005 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/04/2025 21:45:15))

25/05/2025, 14:03

Para Jataí - Central de Mandados (Mandado nº 4732005 / Para: JPCLLL)

10/04/2025, 13:41

Informar contato

07/04/2025, 21:45

Para JPCLLL (Mandado nº 4361660 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (18/02/2025 13:47:21))

06/04/2025, 16:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5136342-76.2024.8.09.0094Autor(s): Assis E Tomaz LtdaRéu(s): Jet Park Camping E Lago Lomim Ltda DECISÃO Embora o sistema Renajud não permita a constrição de veículo não emplacado, conforme atestado pelo evento 46, o exequente foi capaz de comprovar, no event

19/02/2025, 00:00

Para Jataí - Central de Mandados (Mandado nº 4361660 / Para: JPCLLL)

18/02/2025, 17:58

Decisão -> deferimento

18/02/2025, 13:47
Documentos
Despacho
16/05/2024, 14:08
Sentença
20/06/2024, 17:08
Despacho
18/07/2024, 16:34
Decisão
25/07/2024, 14:32
Decisão
18/02/2025, 13:47
Decisão
13/06/2025, 11:31