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5443303-66.2019.8.09.0083
Ação Civil de Improbidade AdministrativaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 707.772,12
Orgao julgador
Itapaci - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
22/08/2025, 12:15Transitado em Julgado
22/08/2025, 12:14Certidão Expedida
22/08/2025, 11:34Intimação Lida
02/07/2025, 17:18Intimação Efetivada
27/06/2025, 17:53Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
27/06/2025, 17:48Intimação Expedida
27/06/2025, 17:48Autos Conclusos
27/06/2025, 10:54Juntada -> Petição -> Parecer
27/06/2025, 10:41Intimação Lida
27/06/2025, 10:41Intimação Expedida
26/06/2025, 14:53Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
05/05/2025, 09:19Intimação Lida
05/05/2025, 03:05Intimação Lida
05/05/2025, 03:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Itapaci - Vara das Fazendas Públicas ITAPACI RUA SENADOR EMIVAL RAMOS CAIADO- PARQUE FLORESTAL 5443303-66.2019.8.09.0083 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público Do Estado De Goiás Maria Lucia Alves Costa ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Nos termos do Provimento nº 5/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO as partes da audiência designada para o dia 05 de maio de 2025,(05/05/2025) às 15:00h, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM. LINK: https://mpgo-mp-br.zoom.us/j/86917486984?pwd=rUZfpVQsIkM1aCSXbgqcCsuFXgn2x3.1, ID da reunião: 869 1748 6984, Senha de acesso: 390563. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, acarretando multa de até 2% (dois por cento) do valor da vantagem econômica pretendida ou da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme disposto no art. 334, §8º do CPC. Itapaci, go 23 de abril de 2025 RITA DE CÁSSIA RODRIGUES CORDEIRO MOCÓ Analista Judiciário 5015839
24/04/2025, 00:00Documentos
Despacho
•13/08/2019, 15:51
Decisão
•19/05/2020, 18:49
Decisão
•07/12/2020, 22:17
Despacho
•23/09/2021, 21:57
Despacho
•29/04/2022, 21:43
Despacho
•26/09/2022, 14:21
Ato Ordinatório
•28/10/2024, 18:13
Despacho
•16/12/2024, 15:59
Decisão
•17/12/2024, 14:52
Despacho
•07/01/2025, 14:41
Despacho
•18/02/2025, 13:54
Despacho
•22/04/2025, 20:22
Ato Ordinatório
•23/04/2025, 15:47
Sentença
•27/06/2025, 17:48