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6148050-05.2024.8.09.0160

Inquérito PolicialReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Novo Gama - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

informação INI e BNMP

23/05/2025, 15:36

Processo Arquivado

23/05/2025, 15:36

Resposta do ofício

22/05/2025, 14:45

Trânsito em julgado da sentença

07/05/2025, 16:18

Por JOSIANE CORRÊA PIRES NEGRETTO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (25/04/2025 22:08:47))

28/04/2025, 14:16

On-line para Novo Gama - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 25/04/2025 22:08:47)

26/04/2025, 11:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRISTIANE SOUSA OLIVEIRA FARIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 25/04/2025 22:08:47)

26/04/2025, 11:50

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

25/04/2025, 22:08

P/ SENTENÇA

09/04/2025, 12:25

Término da Suspensão do Processo

09/04/2025, 03:00

Processo SEI

02/04/2025, 13:37

Envio de oficio e documentos a Secretaria da Economia

28/03/2025, 14:15

Ofício(s) Expedido(s)

27/03/2025, 14:35

Por JOSIANE CORRÊA PIRES NEGRETTO (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (21/03/2025 14:48:38))

26/03/2025, 07:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Novo Gama Gabinete da 2ª Vara Criminal Processo n.: 6148050-05.2024.8.09.0160Acusado: CRISTIANE SOUSA OLIVEIRA FARIAServirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se da an&a

24/03/2025, 00:00
Documentos
Decisão
07/01/2025, 13:32
Decisão
09/01/2025, 18:31
Decisão
28/01/2025, 11:35
Decisão
21/03/2025, 14:48
Sentença
25/04/2025, 22:08