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5854251-25.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 15.632,92
Orgao julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS
26/05/2025, 19:07Juntada -> Petição
22/05/2025, 16:17- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07844891350
15/05/2025, 12:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Cálculo de Custas (15/05/2025 12:42:50) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
15/05/2025, 12:42Processo Arquivado
28/04/2025, 17:1223/04/2025 - HOM. ACORDO - RENUNCIA PRAZO RECURSAL
28/04/2025, 17:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5854251-25.2024.8.09.0051 Promovente(s): Lucenita Pereira dos Santos Cavalcante Promovido(s): Banco do Brasil S/A SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (eventos nº 32 e 34) e resolvo o mérito do processo, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/15. Cada parte pagará 50% das custas processuais, calculadas sobre o valor do acordo. Fica suspensa a exigibilidade em relação ao autor, em virtude de o(a) mesmo(a) ser beneficiário da gratuidade da justiça. O(a) requerido(a) deverá efetuar o pagamento da sua parte em 15 dias. Honorários advocatícios na forma ajustada no acordo. Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia tácita ao prazo de recurso. Arquive-se. P.R.I. Goiânia, 23 de abril de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
24/04/2025, 00:00sentença - homologação acordo - proc conhecimento
23/04/2025, 16:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucenita Pereira Dos Santos Cavalcante (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
23/04/2025, 16:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
23/04/2025, 16:11P/ SENTENÇA
15/04/2025, 13:00Manifestação sobre o acordo
12/04/2025, 20:11Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucenita Pereira Dos Santos Cavalcante - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/03/2025 15:20:22)
07/04/2025, 13:04Juntada -> Petição
25/03/2025, 15:20Documentos
Decisão
•23/09/2024, 15:23
Despacho
•11/01/2025, 15:05
Sentença
•18/02/2025, 14:05
Ato Ordinatório
•19/02/2025, 14:34
Sentença
•23/04/2025, 16:11