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5647092-15.2024.8.09.0051

Acao Penal Procedimento SumarissimoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados Especiais Criminais: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
KAERMAN MARTINS SANTIAGO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

11/03/2025, 15:41

Transitado em Julgado

10/03/2025, 15:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Comarca de Goiânia - Estado de Goiás3º Juizado Especial Criminal Vistos, etc... Autos nº 5647092-15.2024.8.09.0051 Acusado: KAERMAN MARTINS SANTIAGOInfração Penal: artigo 303, do Código de Trânsito Brasileiro Verifico que a vítima Wellington Luiz Brandão Diniz foi acompanhada durante todo o curso do processo pelos advogados constantes da procuração juntada na movimentação 29.

19/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WLBD - Vítima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/02/2025 13:37:32)

18/02/2025, 14:15

Determina intimação advogados da vítima

18/02/2025, 13:37

P/ DESPACHO

17/02/2025, 17:22

Para Secretaria-Geral – DGAP/SSP

13/02/2025, 15:53

Para WLBD (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/02/2025 15:41:35))

12/02/2025, 18:25

Para (Polo Passivo) KAERMAN MARTINS SANTIAGO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/02/2025 15:41:35))

12/02/2025, 17:38

Providências UPJ

12/02/2025, 15:41

P/ DESPACHO

12/02/2025, 14:48

Por Fabiana de Vasconcelos Teixeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (05/02/2025 17:05:00))

06/02/2025, 13:42

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ dos Juizados Especiais Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 05/02/2025 17:05:00)

05/02/2025, 17:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de KAERMAN MARTINS SANTIAGO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 05/02/2025 17:05:00)

05/02/2025, 17:23

Julgamento - Com resolução do mérito - Improcedência

05/02/2025, 17:05
Documentos
Termo de Audiência
15/08/2024, 12:18
Despacho
07/10/2024, 19:10
Despacho
09/10/2024, 15:26
Despacho
28/10/2024, 14:18
Termo de Audiência
19/11/2024, 18:39
Termo de Audiência
22/01/2025, 15:53
Termo de Audiência
04/02/2025, 16:06
Sentença
05/02/2025, 17:05
Despacho
12/02/2025, 15:41
Despacho
18/02/2025, 13:37