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5378767-69.2024.8.09.0051

Acordo De Nao Persecucao PenalUso de documento falsoCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ELCOP ENGENHARIA LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-66
VITIMA
MARCOS VINICIUS GONCALVES DOS SANTOS
CPF 025.***.***-02
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/03/2025, 14:49

Transitado em Julgado

12/03/2025, 14:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o do M�rito -> Extin��o -> Perda do objeto (CNJ:12325)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"8","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Adjudica��o","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"596826"} Configuracao_Projudi--> &nbsp

19/02/2025, 00:00

Por Lauro Machado Nogueira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (17/02/2025 21:29:52))

18/02/2025, 17:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS VINICIUS GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 17/02/2025 21:29:52)

18/02/2025, 14:18

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 17/02/2025 21:29:52)

18/02/2025, 14:18

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

17/02/2025, 21:29

P/ DECISÃO

13/02/2025, 17:00

Extinção ANPP

12/02/2025, 22:47

Por Lauro Machado Nogueira (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (24/01/2025 19:38:45))

12/02/2025, 22:47

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 24/01/2025 19:38:45)

11/02/2025, 14:10

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (24/01/2025 19:38:45))

03/02/2025, 03:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS VINICIUS GONÇALVES DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 24/01/2025 19:38:45)

28/01/2025, 13:23

Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal

24/01/2025, 19:38

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12733) - )

24/01/2025, 19:38
Documentos
Decisão
04/06/2024, 23:43
Decisão
08/08/2024, 19:18
Despacho
16/08/2024, 19:16
Decisão
11/09/2024, 19:44
Despacho
03/10/2024, 18:13
Despacho
10/12/2024, 11:43
Decisão
24/01/2025, 19:38
Sentença
17/02/2025, 21:29