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5378767-69.2024.8.09.0051
Acordo De Nao Persecucao PenalUso de documento falsoCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
ELCOP ENGENHARIA LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-66
MARCOS VINICIUS GONCALVES DOS SANTOS
CPF 025.***.***-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/03/2025, 14:49Transitado em Julgado
12/03/2025, 14:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o do M�rito -> Extin��o -> Perda do objeto (CNJ:12325)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"8","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Adjudica��o","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"596826"} Configuracao_Projudi-->  
19/02/2025, 00:00Por Lauro Machado Nogueira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (17/02/2025 21:29:52))
18/02/2025, 17:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS VINICIUS GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 17/02/2025 21:29:52)
18/02/2025, 14:18On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 17/02/2025 21:29:52)
18/02/2025, 14:18Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
17/02/2025, 21:29P/ DECISÃO
13/02/2025, 17:00Extinção ANPP
12/02/2025, 22:47Por Lauro Machado Nogueira (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (24/01/2025 19:38:45))
12/02/2025, 22:47On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 24/01/2025 19:38:45)
11/02/2025, 14:10Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (24/01/2025 19:38:45))
03/02/2025, 03:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS VINICIUS GONÇALVES DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 24/01/2025 19:38:45)
28/01/2025, 13:23Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
24/01/2025, 19:38On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12733) - )
24/01/2025, 19:38Documentos
Decisão
•04/06/2024, 23:43
Decisão
•08/08/2024, 19:18
Despacho
•16/08/2024, 19:16
Decisão
•11/09/2024, 19:44
Despacho
•03/10/2024, 18:13
Despacho
•10/12/2024, 11:43
Decisão
•24/01/2025, 19:38
Sentença
•17/02/2025, 21:29