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5108634-30.2025.8.09.0025

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JHORDANY ARANTES FERREIRA
CPF 010.***.***-01
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
EVANDRO NASCIMENTO GONCALVES
OAB/GO 63589Representa: ATIVO
Movimentacoes

aos 14/05/2025.

19/05/2025, 15:38

Processo Arquivado

19/05/2025, 15:38

ANEXO

06/05/2025, 18:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhordany Arantes Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 24/04/2025 13:52:35)

24/04/2025, 14:08

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

24/04/2025, 13:52

P/ SENTENÇA

03/04/2025, 14:05

DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO PROMOVENTE

03/04/2025, 14:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.: 5108634-30.2025.8.09.0025Polo ativo: Jhordany Arantes FerreiraPolo passivo: Banco Bradesco S.A. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com indenização po

11/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhordany Arantes Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 08/03/2025 13:31:36)

10/03/2025, 11:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhordany Arantes Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 08/03/2025 13:31:36)

10/03/2025, 11:41

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

08/03/2025, 13:31

P/ DECISÃO

26/02/2025, 11:14

Emenda à Inicial

26/02/2025, 09:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.: 5108634-30.2025.8.09.0025Polo ativo: Jhordany Arantes FerreiraPolo passivo: Banco Bradesco S.A. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais movida por Jhordany Arantes Ferreira e

19/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhordany Arantes Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 18/02/2025 14:47:23)

18/02/2025, 14:49
Documentos
Decisão
18/02/2025, 14:47
Decisão
08/03/2025, 13:31
Sentença
24/04/2025, 13:52