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5410436-59.2022.8.09.0036
Procedimento Comum CívelServidão AdministrativaIntervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 17.583,94
Orgao julgador
Cristalina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
GAMELEIRA GERADORA DE ENERGIA RENOVAVEL S/A
CNPJ 38.***.***.0001-94
BASILIO DA COSTA
DELFINA COSTA ZANLORENCI
ELIANE MARIA DA COSTA
TERCEIROS INTERESSADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
03/09/2025, 13:53Prazo Decorrido
03/09/2025, 13:52Intimação Efetivada
10/07/2025, 16:10Intimação Efetivada
10/07/2025, 16:10Intimação Efetivada
10/07/2025, 16:10Intimação Efetivada
10/07/2025, 16:10Intimação Expedida
10/07/2025, 16:01Alvará Expedido
27/03/2025, 14:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: Gameleira Geradora De Energia Renovável S/aParte ré: Basílio Da Costa DESPACHO Considerando que foi homologado o acordo celebrado entre as partes, determino a expedição de favor da parte autora para PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)Processo n.º: 5410436-59.2022.8.09.0036Parte
21/02/2025, 00:00Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
20/02/2025, 14:57Intimação Efetivada
20/02/2025, 14:57Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/02/2025, 00:00Autos Conclusos
18/02/2025, 14:41Intimação Efetivada
18/02/2025, 14:41Documento Expedido
18/02/2025, 14:41Documentos
Decisão
•13/07/2022, 16:45
Decisão
•31/01/2023, 23:15
Ato Ordinatório
•14/08/2023, 15:20
Despacho
•12/12/2023, 21:29
Ato Ordinatório
•19/02/2024, 13:36
Despacho
•06/05/2024, 20:38
Despacho
•05/07/2024, 14:22
Ato Ordinatório
•29/08/2024, 14:59
Despacho
•21/11/2024, 14:47
Ato Ordinatório
•17/12/2024, 12:56
Despacho
•20/02/2025, 14:57