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5083345-51.2024.8.09.0051
Acordo De Nao Persecucao PenalReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
DAMIANA MARIA DOS SANTOS DIAS
THIAGO MARTINS RINALDI
RAIMUNDO ABIDORAL CARVALLHO DE SOUSA
GUILHERME BARBOZA SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/08/2025, 14:56Transitado em Julgado
12/08/2025, 14:55Intimação Lida
05/08/2025, 18:19Intimação Efetivada
04/08/2025, 14:10Juntada de Documento
04/08/2025, 14:03Intimação Expedida
04/08/2025, 14:02Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
01/08/2025, 18:41Autos Conclusos
16/07/2025, 15:57Juntada -> Petição
16/07/2025, 15:09Intimação Lida
16/07/2025, 15:09Intimação Expedida
14/07/2025, 17:22Juntada de Documento
08/07/2025, 17:47Processo Desarquivado
08/07/2025, 17:47Processo Arquivado
26/05/2025, 17:16Juntada de Documento
22/05/2025, 10:36Documentos
Decisão
•08/02/2024, 17:02
Despacho
•23/08/2024, 09:48
Decisão
•31/08/2024, 09:58
Decisão
•25/10/2024, 17:51
Decisão
•17/02/2025, 21:29
Despacho
•05/03/2025, 17:38
Sentença
•10/03/2025, 18:21
Sentença
•08/07/2025, 17:47
Despacho
•01/08/2025, 18:41