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0082198-89.2019.8.09.0006

Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
SAUDE PUBLICA
VITIMA
RAUL DE SOUSA RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

24/07/2025, 11:44

Juntada de Documento

24/07/2025, 11:42

Alvará Expedido

22/07/2025, 15:30

Certidão Expedida

22/07/2025, 12:33

Certidão Expedida

21/07/2025, 12:53

Mandado Cumprido

18/07/2025, 11:04

Juntada de Documento

03/06/2025, 10:44

Ofício(s) Expedido(s)

29/05/2025, 11:10

Mandado Expedido

29/05/2025, 11:02

Transitado em Julgado

29/05/2025, 09:52

Intimação Lida

05/05/2025, 14:17

Juntada -> Petição

01/05/2025, 09:35

Intimação Expedida

30/04/2025, 17:45

Intimação Efetivada

30/04/2025, 17:45

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

30/04/2025, 17:32
Documentos
Decisão
01/08/2022, 17:41
Decisão
27/03/2023, 16:29
Despacho
17/10/2023, 16:07
Decisão
19/11/2024, 16:00
Termo de Audiência
05/12/2024, 18:28
Decisão
18/12/2024, 17:38
Decisão
14/02/2025, 15:18
Decisão
30/04/2025, 17:32