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0060164-33.2013.8.09.0006

Execucao Da PenaHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Câmara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
VANDERLI GONCALVES FERNANDES PEREIRA
Autor
VESSICA FERNANDES PEREIRA
VITIMA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
RICARDO RODRIGUES PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
VANILDA LOURDES DE SANTANA
OAB/GO 17696Representa: ATIVO
HELIO DE OLIVEIRA AQUINO
OAB/GO 54142Representa: PASSIVO
Movimentacoes

INFODIP

17/07/2025, 14:46

Guia juntada no SEEU nº 7001434-21.2024.8.09.0006

09/07/2025, 13:42

Guia de Recolhimento Definitiva - BNMP

09/07/2025, 13:40

Guia de recolhimento elaborada

08/07/2025, 18:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RICARDO RODRIGUES PEREIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 12/05/2025 17:36:38)

12/05/2025, 17:39

Intima sentenciado para pagamento das custas

12/05/2025, 17:36

Cálculo de Custas

07/05/2025, 11:41

Houve uma mudança da classe "294-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri" para a classe "305-EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena"

06/05/2025, 15:35

Rol dos culpados

06/05/2025, 15:35

Processo baixado à origem/devolvido

30/04/2025, 13:22

Certidão de trânsito em julgado

30/04/2025, 13:22

Gabinete: (Retornado para: Oscar de Oliveira Sá Neto)

30/04/2025, 13:22

Por Umberto Machado de Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (18/02/2025 15:18:13))

19/02/2025, 16:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. QUALIFICADORAS MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. I. CASO EM EXAME1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelo crime de homicídio qualificado, impondo pena de 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inici

19/02/2025, 00:00

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 18/02/2025 15:18:13)

18/02/2025, 15:20
Documentos
Despacho
22/06/2021, 16:48
Despacho
13/10/2022, 10:56
Ato Ordinatório
13/10/2022, 15:25
Decisão
16/11/2022, 10:23
Decisão
27/03/2023, 14:24
Ato Ordinatório
06/09/2023, 14:37
Decisão
19/09/2023, 11:53
Decisão
06/12/2023, 14:23
Decisão
07/12/2023, 13:49
Decisão
08/08/2024, 17:05
Decisão
08/08/2024, 17:05
Decisão
14/08/2024, 16:20
Termo de Audiência
19/08/2024, 12:58
Decisão
22/08/2024, 15:50
Despacho
20/09/2024, 23:16