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5055319-53.2018.8.09.0051

Cumprimento de sentençaFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2018
Valor da Causa
R$ 1.794,79
Orgao julgador
Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ESTER LUCINDA DE OLIVEIRA MENDES BARROS
CPF 793.***.***-72
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão de Trânsito em Julgado

19/02/2025, 12:20

Processo Arquivado

19/02/2025, 12:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5055319-53.2018.8.09.0051Promovente: Ester Lucinda De Oliveira Mendes BarrosPromovido: Estado De GoiásS E N T E N Ç ATrata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Ester Lucinda De Oliveira Mendes Barros em

19/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

18/02/2025, 15:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ester Lucinda De Oliveira Mendes Barros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

18/02/2025, 15:11

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

18/02/2025, 15:11

P/ SENTENÇA

18/02/2025, 14:54

Para a parte autora

18/02/2025, 14:53

Alvará entregue

27/01/2025, 14:08

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ester Lucinda De Oliveira Mendes Barros (Referente à Mov. - )

27/01/2025, 14:08

Alvará expedido no SISCONDJ

09/01/2025, 17:01

Despacho -> Mero Expediente

20/12/2024, 18:16

Manifestação

01/11/2024, 15:48

P/ DECISÃO

10/10/2024, 14:15

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (18/12/2023 11:18:18))

05/08/2024, 03:00
Documentos
Decisão
09/02/2018, 08:31
Decisão
08/03/2018, 13:31
Despacho
12/03/2018, 10:10
Relatório e Voto
26/04/2018, 17:41
Despacho
10/07/2018, 17:17
Decisão
20/02/2019, 14:00
Despacho
28/10/2021, 14:54
Sentença
02/03/2022, 15:30
Despacho
10/11/2022, 17:55
Decisão
22/09/2023, 18:19
Decisão
18/12/2023, 11:18
Despacho
20/12/2024, 18:16
Sentença
18/02/2025, 15:11