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5079974-68.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 21.806,03
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DOS SANTOS NERY
CPF 633.***.***-87
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/09/2025, 14:04

Processo Arquivado

25/09/2025, 14:04

Transitado em Julgado

25/09/2025, 14:00

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:33

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 18:52

Intimação Expedida

01/09/2025, 18:52

Certidão Expedida

29/08/2025, 16:54

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 16:54

Autos Conclusos

29/08/2025, 16:54

Juntada -> Petição

27/07/2025, 22:12

Juntada -> Petição

16/04/2025, 14:16

Juntada -> Petição

09/04/2025, 22:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DEC

19/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

18/02/2025, 16:11

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

18/02/2025, 16:11
Documentos
Decisão
18/02/2025, 15:00
Sentença
01/09/2025, 18:50