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5079974-68.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 21.806,03
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DOS SANTOS NERY
CPF 633.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2025, 14:04Processo Arquivado
25/09/2025, 14:04Transitado em Julgado
25/09/2025, 14:00Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:33Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 18:52Intimação Expedida
01/09/2025, 18:52Certidão Expedida
29/08/2025, 16:54Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 16:54Autos Conclusos
29/08/2025, 16:54Juntada -> Petição
27/07/2025, 22:12Juntada -> Petição
16/04/2025, 14:16Juntada -> Petição
09/04/2025, 22:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DEC
19/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
18/02/2025, 16:11Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
18/02/2025, 16:11Documentos
Decisão
•18/02/2025, 15:00
Sentença
•01/09/2025, 18:50