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5074914-17.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 7.615,71
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
LIDIANE DA SILVA PIRES
CPF 025.***.***-65
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

01/10/2025, 15:39

Transitado em Julgado

01/10/2025, 15:39

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:21

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:34

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:34

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:23

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:23

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:23

Juntada -> Petição

25/08/2025, 14:03

Juntada -> Petição

29/03/2025, 00:30

Juntada -> Petição

29/03/2025, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DEC

19/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

18/02/2025, 16:21

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

18/02/2025, 16:21

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

18/02/2025, 15:00
Documentos
Decisão
18/02/2025, 15:00
Sentença
01/09/2025, 19:34