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5841905-76.2023.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 29.135,49
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
LINDALVA FREIRE DE MOURA CARDOSO
CPF 278.***.***-20
ESTADO GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:07Certidão Expedida
30/09/2025, 10:07Intimação Lida
07/07/2025, 03:18Intimação Expedida
27/06/2025, 13:38Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
27/06/2025, 13:37Intimação Efetivada
24/06/2025, 19:21Decisão -> Outras Decisões
24/06/2025, 13:36Intimação Expedida
24/06/2025, 13:36Autos Conclusos
11/06/2025, 18:20Juntada -> Petição
15/05/2025, 14:19Intimação Efetivada
15/05/2025, 13:50Decisão -> Outras Decisões
14/05/2025, 15:51Autos Conclusos
21/02/2025, 18:28Juntada -> Petição
19/02/2025, 09:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5841905-76.2023.8.09.0051 Polo ativo: Lindalva Freire De Moura Cardoso Polo passivo: Estado De Goiás DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública. A ação coletiva originária, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no S
19/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•15/12/2023, 12:13
Despacho
•10/06/2024, 15:07
Despacho
•04/07/2024, 15:32
Despacho
•11/02/2025, 17:46
Despacho
•14/05/2025, 15:51
Decisão
•24/06/2025, 13:36