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5024520-80.2025.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFériasSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 9.423,37
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
CARLOS AUGUSTO CAMARGO
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
DANIELLA LEITE MACIEL
OAB/GO 58482•Representa: ATIVO
CYNTHIA CAROLINE DE BESSA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Devolvidos pela Turma Recursal
04/06/2025, 18:30Processo Arquivado
04/06/2025, 18:3002/06/2025
03/06/2025, 17:09Autos Devolvidos da Instância Superior
03/06/2025, 17:09Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (28/04/2025 20:03:25))
12/05/2025, 17:36Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte
28/04/2025, 20:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Augusto Camargo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (CNJ:238) - )
28/04/2025, 20:03On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (CNJ:238) - )
28/04/2025, 20:03P/ O RELATOR
19/03/2025, 11:50(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
19/03/2025, 11:494ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Alano Cardoso e Castro
19/03/2025, 10:28Certidão - Encaminhamento à Turma Recursal
19/03/2025, 10:28Contrarrazões ao Recurso Inominado
18/03/2025, 15:50Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (28/02/2025 17:53:26))
10/03/2025, 03:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Aguardar Contrarraz�es","Id_ClassificadorPendencia":"664637"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado tempestivo. Preparo recursal: realizado, isento e/ou inexigível. Ante o exposto, RE
05/03/2025, 00:00Documentos
Decisão
•20/01/2025, 18:15
Sentença
•18/02/2025, 16:31
Decisão
•28/02/2025, 17:53
Decisão Monocrática
•28/04/2025, 20:03