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5024520-80.2025.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFériasSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 9.423,37
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
CARLOS AUGUSTO CAMARGO
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLA LEITE MACIEL
OAB/GO 58482Representa: ATIVO
CYNTHIA CAROLINE DE BESSA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Devolvidos pela Turma Recursal

04/06/2025, 18:30

Processo Arquivado

04/06/2025, 18:30

02/06/2025

03/06/2025, 17:09

Autos Devolvidos da Instância Superior

03/06/2025, 17:09

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (28/04/2025 20:03:25))

12/05/2025, 17:36

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte

28/04/2025, 20:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Augusto Camargo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (CNJ:238) - )

28/04/2025, 20:03

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (CNJ:238) - )

28/04/2025, 20:03

P/ O RELATOR

19/03/2025, 11:50

(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)

19/03/2025, 11:49

4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Alano Cardoso e Castro

19/03/2025, 10:28

Certidão - Encaminhamento à Turma Recursal

19/03/2025, 10:28

Contrarrazões ao Recurso Inominado

18/03/2025, 15:50

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (28/02/2025 17:53:26))

10/03/2025, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Aguardar Contrarraz�es","Id_ClassificadorPendencia":"664637"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado tempestivo. Preparo recursal: realizado, isento e/ou inexigível. Ante o exposto, RE

05/03/2025, 00:00
Documentos
Decisão
20/01/2025, 18:15
Sentença
18/02/2025, 16:31
Decisão
28/02/2025, 17:53
Decisão Monocrática
28/04/2025, 20:03