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5082516-36.2025.8.09.0051
Liberdade Provisória com ou sem fiançaResistênciaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas dos Crimes contra Vítimas hipervulneráveis e Crimes de Trânsito: 1ª e 2ª
Partes do Processo
RAMES DE OLIVEIRA MOURA
CPF 663.***.***-68
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
OAB/GO 22931•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2025, 12:54Processo Arquivado
26/03/2025, 12:54Intimação Lida
20/02/2025, 11:53Intimação Expedida
19/02/2025, 15:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara dos crimes contra vítimas hipervulneráveis e crimes de trânsito Autos nº. 5082516-36.2025.8.09.0051 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de liberdade provisória mediante fiança, formulado pela defesa técnica de RAMES DE OLIVEIRA MOURA DA ROCHA, qualificado, a pretexto de predicados pessoais favoráveis. Declinada a compet&
19/02/2025, 00:00Decisão -> Determinação -> Arquivamento
18/02/2025, 16:51Intimação Efetivada
18/02/2025, 16:51Juntada -> Petição
17/02/2025, 21:27Intimação Lida
17/02/2025, 21:27Autos Conclusos
17/02/2025, 16:39Certidão Expedida
17/02/2025, 16:39Troca de Responsável
17/02/2025, 14:50Intimação Expedida
17/02/2025, 14:16Juntada de Documento
17/02/2025, 14:14Processo Redistribuído
17/02/2025, 13:56Documentos
Despacho
•05/02/2025, 13:58
Decisão
•14/02/2025, 19:41
Despacho
•18/02/2025, 16:51