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5353783-08.2024.8.09.0120
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 26.016,54
Orgao julgador
Paraúna - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
NEUSA ANTUNES DE PAIVA SANTOS
CPF 469.***.***-53
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0064-24
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
18/06/2025, 13:53comprovante protocolo TRF1
18/06/2025, 13:52contrarrazoes
25/03/2025, 17:21Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/02/2025 14:44:02))
28/02/2025, 03:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neusa Antunes De Paiva Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 26/02/2025 14:00:13)
26/02/2025, 14:00Contrarrazões
26/02/2025, 14:00Juntada -> Petição
26/02/2025, 12:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Neusa Antunes De Paiva Santos Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Tratam os autos de Ação Previdenciária para a concessão de aposentadoria por idade rural pr PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA VARA JUDICIAL Autos n.: 5353783-08.2024.8.09.0120 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
19/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neusa Antunes De Paiva Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 18/02/2025 14:44:02)
18/02/2025, 17:01On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 18/02/2025 14:44:02)
18/02/2025, 17:01Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
18/02/2025, 14:44Envio de Mídia Gravada em 12/02/2025 - 14:30 - AIJ
17/02/2025, 13:28P/ SENTENÇA
13/02/2025, 15:49Realizada sem Sentença - 12/02/2025 14:30
13/02/2025, 13:08Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/09/2024 23:47:00))
13/09/2024, 03:01Documentos
Despacho
•20/05/2024, 15:58
Despacho
•02/09/2024, 23:47
Sentença
•18/02/2025, 14:44
Ato Ordinatório
•26/02/2025, 14:00