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5353783-08.2024.8.09.0120

Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 26.016,54
Orgao julgador
Paraúna - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
NEUSA ANTUNES DE PAIVA SANTOS
CPF 469.***.***-53
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0064-24
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/06/2025, 13:53

comprovante protocolo TRF1

18/06/2025, 13:52

contrarrazoes

25/03/2025, 17:21

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/02/2025 14:44:02))

28/02/2025, 03:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neusa Antunes De Paiva Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 26/02/2025 14:00:13)

26/02/2025, 14:00

Contrarrazões

26/02/2025, 14:00

Juntada -> Petição

26/02/2025, 12:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Neusa Antunes De Paiva Santos Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Tratam os autos de Ação Previdenciária para a concessão de aposentadoria por idade rural pr PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA VARA JUDICIAL Autos n.: 5353783-08.2024.8.09.0120 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível

19/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neusa Antunes De Paiva Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 18/02/2025 14:44:02)

18/02/2025, 17:01

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 18/02/2025 14:44:02)

18/02/2025, 17:01

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência

18/02/2025, 14:44

Envio de Mídia Gravada em 12/02/2025 - 14:30 - AIJ

17/02/2025, 13:28

P/ SENTENÇA

13/02/2025, 15:49

Realizada sem Sentença - 12/02/2025 14:30

13/02/2025, 13:08

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/09/2024 23:47:00))

13/09/2024, 03:01
Documentos
Despacho
20/05/2024, 15:58
Despacho
02/09/2024, 23:47
Sentença
18/02/2025, 14:44
Ato Ordinatório
26/02/2025, 14:00