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5059507-45.2025.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 45.000,07
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:31Certidão Expedida
30/09/2025, 10:30Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
25/06/2025, 15:46Intimação Efetivada
23/06/2025, 22:02Decisão -> Outras Decisões
23/06/2025, 15:38Intimação Expedida
23/06/2025, 15:38Autos Conclusos
21/03/2025, 17:03Juntada -> Petição
11/03/2025, 12:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Breno Caiado AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5148068-45.2025.8.09.005111ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: MANOEL BATISTA DA COSTAADV.: STEPHANY GOMES VICTOYAGRAVADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: DESEMBARGADOR BRENO CAIADO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINA
05/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
28/02/2025, 18:34Juntada de Documento
27/02/2025, 10:11Juntada -> Petição
25/02/2025, 16:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 6012305-89.2024.8.09.0051 Polo ativo: ${processo.poloativo.nome} Polo passivo: ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO Trata-se de liquidação/cumprimento de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5400898-82.2017, promovida pela
21/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
20/02/2025, 14:16Juntada -> Petição
13/02/2025, 11:58Documentos
Ato Ordinatório
•30/01/2025, 12:56
Ato Ordinatório
•30/01/2025, 12:57
Decisão
•10/02/2025, 14:21
Decisão Monocrática
•26/02/2025, 19:15
Decisão
•23/06/2025, 15:37