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5959208-38.2024.8.09.0064
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
ARQUIVAMENTO
26/03/2025, 16:41Processo Arquivado
26/03/2025, 16:41transito em julgado
26/03/2025, 14:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5959208-38.2024.8.09.0064 Promovente:Carlos Fernandes Da Silva Promovido: Banco Mercantil Do Brasil Sa Trata-se de Ação ajuizada pela parte autora em desfavor da parte reclamada, ambas qualificadas, pelos fatos e fundamentos da exordial. Irresignado com a sentença proferida, a parte recorrente interpôs recurso inominado, requerendo os benefícios da assistência judiciária gratu
21/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
20/02/2025, 12:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Fernandes Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
20/02/2025, 12:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Mercantil Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
20/02/2025, 12:24P/ DESPACHO
20/02/2025, 07:19Requer assistência judiciária gratuita
19/02/2025, 15:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5959208-38
31/01/2025, 00:00comprovar hipossuficiência
30/01/2025, 12:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Fernandes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
30/01/2025, 12:54P/ DESPACHO
30/01/2025, 08:15Juntada -> Petição -> Recurso inominado
30/01/2025, 00:36Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
13/01/2025, 16:20Documentos
Despacho
•17/10/2024, 15:02
Sentença
•13/01/2025, 16:20
Despacho
•30/01/2025, 12:54
Decisão
•20/02/2025, 12:24