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5997036-32.2024.8.09.0076
Procedimento Comum CívelPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 16.944,00
Orgao julgador
Iporá - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
CARMO CESAR MARTINS DE MELO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
MARIELLA ADRIELLA RIBEIRO GUSMÃO DE QUEIROZ BORGES
OAB/GO 66062•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Comprovante de protocolo TRF1
23/06/2025, 13:18Processo Arquivado
23/06/2025, 13:18Certidão de remessa dos autos para o TRF.
16/06/2025, 09:07Transcurso de prazo da parte RÉ sem apresentar contrarrazões a apelação.
16/06/2025, 09:05Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/03/2025 16:14:33))
31/03/2025, 03:02Certidão citação e intimação INSS apresentar contrarrazões
19/03/2025, 16:14On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
19/03/2025, 16:14RECURSO DE APELAÇÃO
14/03/2025, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Indeferimento da peti��o inicial (CNJ:454)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ2ª Vara Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Gabinete do Juiz WANDER SOARES FONSECA Autos protocolados sob o n. 5997036-32.2024.8.09.0076Parte r
19/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carmo Cesar Martins De Melo - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 14/02/2025 13:01:16)
18/02/2025, 17:48Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
14/02/2025, 13:01Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
14/02/2025, 13:01COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
11/02/2025, 14:54Certidão informando transcurso prazo sem manifestação parte AUTORA
11/02/2025, 14:54dilação de prazo
17/12/2024, 12:15Documentos
Ato Ordinatório
•22/11/2024, 13:03
Sentença
•14/02/2025, 13:01