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5167560-69.2022.8.09.0102

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 63.054,00
Orgao julgador
Mara Rosa - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MANOEL PEREIRA DAMASCENA
CPF 629.***.***-34
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0073-15
Reu
WARLEY LINCOLN DE OLIVEIRA
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
ALCIONE FRANCISCA DA COSTA
OAB/GO 37495Representa: ATIVO
JOAQUIM CORREA DE LIMA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

10/06/2025, 19:08

Certidao de Transito em Julgado

10/06/2025, 19:07

Para Manoel Pereira Damascena (Mandado nº 4442793 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (08/02/2025 18:31:26))

09/06/2025, 15:30

Para Mara Rosa - Central de Mandados (Mandado nº 4442793 / Para: Manoel Pereira Damascena)

28/02/2025, 15:32

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (08/02/2025 18:31:26))

28/02/2025, 03:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

25/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Pereira Damascena - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 23/02/2025 13:51:09)

24/02/2025, 14:08

Alvará Expedido

23/02/2025, 13:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - Vara das Fazendas Públicas Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3366-1790 E-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5167560-69.2022.8.09.0102 Promovente(s): Manoel Pereira Dama

19/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Pereira Damascena (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 08/02/2025 18:31:26)

18/02/2025, 17:42

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 08/02/2025 18:31:26)

18/02/2025, 17:41

Extingue pelo pagamento + expedir alvarás + arquivamento

08/02/2025, 18:31

P/ DESPACHO

12/12/2024, 12:21

Juntada -> Petição

11/12/2024, 18:08

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/11/2024 17:03:01))

09/12/2024, 03:05
Documentos
Decisão
05/04/2022, 18:24
Despacho
16/02/2023, 22:58
Despacho
07/03/2023, 18:20
Despacho
26/05/2023, 15:40
Decisão
08/08/2023, 19:07
Sentença de Homologação
16/03/2024, 12:34
Sentença
08/02/2025, 18:31