Voltar para busca
5167560-69.2022.8.09.0102
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 63.054,00
Orgao julgador
Mara Rosa - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MANOEL PEREIRA DAMASCENA
CPF 629.***.***-34
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0073-15
WARLEY LINCOLN DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
ALCIONE FRANCISCA DA COSTA
OAB/GO 37495•Representa: ATIVO
JOAQUIM CORREA DE LIMA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/06/2025, 19:08Certidao de Transito em Julgado
10/06/2025, 19:07Para Manoel Pereira Damascena (Mandado nº 4442793 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (08/02/2025 18:31:26))
09/06/2025, 15:30Para Mara Rosa - Central de Mandados (Mandado nº 4442793 / Para: Manoel Pereira Damascena)
28/02/2025, 15:32Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (08/02/2025 18:31:26))
28/02/2025, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Pereira Damascena - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 23/02/2025 13:51:09)
24/02/2025, 14:08Alvará Expedido
23/02/2025, 13:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - Vara das Fazendas Públicas Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3366-1790 E-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5167560-69.2022.8.09.0102 Promovente(s): Manoel Pereira Dama
19/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Pereira Damascena (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 08/02/2025 18:31:26)
18/02/2025, 17:42On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 08/02/2025 18:31:26)
18/02/2025, 17:41Extingue pelo pagamento + expedir alvarás + arquivamento
08/02/2025, 18:31P/ DESPACHO
12/12/2024, 12:21Juntada -> Petição
11/12/2024, 18:08Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/11/2024 17:03:01))
09/12/2024, 03:05Documentos
Decisão
•05/04/2022, 18:24
Despacho
•16/02/2023, 22:58
Despacho
•07/03/2023, 18:20
Despacho
•26/05/2023, 15:40
Decisão
•08/08/2023, 19:07
Sentença de Homologação
•16/03/2024, 12:34
Sentença
•08/02/2025, 18:31