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5526011-07.2022.8.09.0072
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAjuda de CustoIndenizações RegularesSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 13.391,00
Orgao julgador
Inhumas - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
EDMILSON LOURENCO PIRES
CPF 409.***.***-00
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
11/03/2026, 17:49Intimação Lida
03/11/2025, 03:12Juntada -> Petição
31/10/2025, 16:44Intimação Efetivada
22/10/2025, 16:22Intimação Expedida
22/10/2025, 16:01Requisição de Pequeno Valor Expedida
22/10/2025, 13:48Juntada -> Petição
25/06/2025, 17:50Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
13/06/2025, 15:05Juntada de Documento
07/03/2025, 17:20Juntada de Documento
07/03/2025, 17:17Juntada de Documento
06/03/2025, 16:19Intimação Lida
10/02/2025, 03:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 5526011-07.2022.8.09.0072. Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Juizado das Fazendas Públicas Número do Polo ativo: Edmilson Lourenco Pires Polo passivo: Estado De Goiás - D E S P A C H O - Tendo em vista o teor da certidão retro e considerando que a Goiasprev não compõe o polo passivo da ação, expeça-se RPV em desfavor do Estado de Goiás. Remetam-se à Centra
31/01/2025, 00:00Certidão Expedida
30/01/2025, 14:12Despacho -> Mero Expediente
30/01/2025, 12:54Documentos
Despacho
•01/09/2022, 16:42
Ato Ordinatório
•23/11/2022, 13:56
Ato Ordinatório
•09/12/2022, 21:27
Sentença
•25/05/2023, 18:09
Ato Ordinatório
•27/11/2023, 15:26
Decisão
•06/03/2024, 17:56
Decisão
•18/07/2024, 17:35
Despacho
•30/01/2025, 12:54