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5036654-91.2015.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 2.073,50
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

11/07/2025, 16:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO CAETANO DA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/07/2025 20:12:34))

06/07/2025, 20:20

Envio de alvará à CEF - Tutorial Comprovante de Pagamento

06/07/2025, 20:12

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DIVINO CAETANO DA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

06/07/2025, 20:12

Alvará Expedido

05/07/2025, 13:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO CAETANO DA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/07/2025 09:22:07))

04/07/2025, 09:30

Expedição de alvarás - aguardando assinatura do juiz

04/07/2025, 09:22

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DIVINO CAETANO DA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

04/07/2025, 09:22

Alvará - Inclusão de pendência

02/07/2025, 18:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO CAETANO DA SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/04/2025 17:15:10)

23/04/2025, 17:16

Comprovante de Pagamento - Oficio Requerente

23/04/2025, 17:15

Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/04/2025 14:18:44))

22/04/2025, 03:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5036654-91.2015.8.09.0051Autor(a): DIVINO CAETANO DA SILVARé(u): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Vistos etc.À UPJ para que reitere o envio do ofício para a Secretaria de Economia. Para maior agilidade, fica autorizado o contato telefônico com o destinatário, para informá-lo do reenvio do ofício e da necessidade do cumprimento da ordem judicial e/ou envio de resposta.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito(Decreto Judiciário 5.180/2024)

14/04/2025, 00:00

Informação processual

11/04/2025, 15:03

Confirmação de recebimento do e-mail - evento nº 136

11/04/2025, 15:00
Documentos
Despacho
25/03/2015, 09:53
Despacho
25/01/2016, 11:06
Despacho
07/12/2016, 11:20
Sentença
13/04/2018, 10:36
Despacho
13/09/2019, 19:25
Decisão
03/07/2020, 22:39
Decisão
08/03/2021, 18:00
Despacho
13/09/2023, 17:42
Despacho
13/11/2023, 15:42
Despacho
02/02/2024, 19:43
Despacho
24/07/2024, 19:02
Decisão
05/09/2024, 17:06
Despacho
12/11/2024, 08:08
Despacho
12/02/2025, 14:14
Despacho
18/02/2025, 17:57