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6142579-44.2024.8.09.0051
Agravo de InstrumentoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
SEBASTIAO DE JESUS E SILVA
CPF 215.***.***-34
ELIANE DE JESUS E SILVA
CPF 014.***.***-18
IRANI LAZARA DA SILVA SANTIAGO
CPF 087.***.***-91
OTANIRIA DA SILVA SANTIAGO
CPF 363.***.***-87
WELLINGTON FELIPE SANTIAGO
CPF 055.***.***-90
Advogados / Representantes
VICTORIA NASCIMENTO MENDONÃÂA DOS REIS
OAB/GO 57846•Representa: ATIVO
Movimentacoes
DECISÃO MONOCRÁTICA/ACÓRDÃO TRANSITOU EM JULGADO NO DIA 20/03/2025.
20/03/2025, 13:02Processo Arquivado
20/03/2025, 13:02ANO XVIII, EDIÇÃO nº 4141, SEÇÃO I, INT. 20/02/25, DISP. 21/02/25, PUB. 24/02/25
24/02/2025, 14:07Juntada -> Petição -> Parecer
21/02/2025, 16:50Por Eliane Ferreira Fávaro (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (20/02/2025 15:19:39))
21/02/2025, 16:50Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTES: SEBASTIÃO DE JESUS E SILVA e ELIANE DE JESUS E SILVA AGRAVADOS: IRANI LAZARA DA SILVA SANTIAGO e OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES DECISÃO MONOCRÁTICA MONOCRÁTICA - 9ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Jeová Sardinha de Moraes AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6142579-44.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA Trata-se de recurso de Agravo de I
21/02/2025, 00:00OFÍCIO COMUNICATÓRIO AO JUÍZO DE ORIGEM.
20/02/2025, 16:04On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 20/02/2025 15:19:39)
20/02/2025, 16:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE DE JESUS E SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 20/02/2025 15:19:39)
20/02/2025, 16:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SEBASTIÃO DE JESUS E SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 20/02/2025 15:19:39)
20/02/2025, 16:02Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento
20/02/2025, 15:19P/ O RELATOR
20/02/2025, 14:10Manifestação ao Despacho de Mov. 23
20/02/2025, 13:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AGRAVANTES: SEBASTIÃO DE JESUS E SILVA e ELIANE DE JESUS E SILVA AGRAVADOS: IRANI LAZARA DA SILVA SANTIAGO e OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES DESPACHO Nas razões do recurso, os agravantes requereram a reforma 9ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Jeová Sardinha de Moraes AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6142579-44.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA
19/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SEBASTIÃO DE JESUS E SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 18/02/2025 16:24:02)
18/02/2025, 18:18Documentos
Decisão
•18/12/2024, 14:37
Despacho
•18/02/2025, 16:24
Decisão Monocrática
•20/02/2025, 15:19