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5852521-13.2023.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAjuda de CustoIndenizações RegularesSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 6.594,30
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

24/04/2026, 17:49

Certidão Expedida

09/04/2026, 17:30

Intimação Lida

26/03/2026, 03:06

Juntada -> Petição

25/03/2026, 10:28

Intimação Efetivada

16/03/2026, 23:50

Intimação Expedida

16/03/2026, 23:44

Requisição de Pequeno Valor Expedida

16/03/2026, 12:17

Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)

26/05/2025, 10:10

Mudança de Assunto Processual

26/05/2025, 10:09

Intimação Lida

22/04/2025, 03:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"60","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"660724","ClassificadorProcesso1":"DEV GAB - Aguardar provid�ncia da parte na UPJ","Id_ClassificadorPendencia":"714450"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5852521-13.2023.8.09.0051 Promovente(s): Edivan Gildeson Barbosa De Souza Promovido(s): Estado Goiás D E C I S à O Duas conclusões desnecessárias provocadas por erro da exequente.Os cálculos de Evento 36 NÃO são atualização do débito, mas, simples apuração das deduções legais sobre o valor já homologado!Cumpra-se a decisão homologatória!Advirto que, se houver outra provocação de conclusão desnecessária pela exequente, ensejará sua condenação em multa processual.Goiânia, data da assinatura eletrônica.TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTESJuiz de Direito* Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.0tb Av. Olinda, Quadra G, Lote 04, Fórum Cível "Heitor Moraes Fleury", 10º Andar, Sala 1021, Park Lozandes, Goiânia GO CEP 74.884-120. Telefone (62) 3018 6886; e-mail [email protected]

11/04/2025, 00:00

Decisão -> Determinação -> Expedição de precatório/rpv

10/04/2025, 15:37

Intimação Efetivada

10/04/2025, 15:37

Intimação Expedida

10/04/2025, 15:37

Autos Conclusos

28/02/2025, 16:33
Documentos
Decisão
15/01/2024, 16:31
Sentença
10/05/2024, 14:52
Decisão
11/09/2024, 16:48
Decisão
18/02/2025, 18:37
Decisão
10/04/2025, 15:37