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5990227-04.2024.8.09.0051

Mandado de Segurança CívelCálculo de ICMS "por dentro"Base de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
L DA SILVA BAZAR PAPELARIA E COM DE UTILIDADES LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-94
Autor
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIAS
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-80
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
TERCEIRO
Advogados / Representantes
THERMUTIS DE MELO E ARAUJO
OAB/GO 46607Representa: ATIVO
CYNTHIA CAROLINE DE BESSA
OAB/GO 31989Representa: PASSIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Cálculo de Custas

21/05/2025, 16:06

Processo Arquivado

21/05/2025, 15:57

TRANSITO EM JULGADO/ REMESSA A CONTADORIA PARA CUSTAS FINAIS

21/05/2025, 15:57

Automaticamente para ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (18/02/2025 19:54:57))

27/03/2025, 03:05

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança - 18/02/2025 19:54:57)

17/03/2025, 09:50

Automaticamente para (Polo Passivo)Superintendente De Controle E Fiscalização (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (18/02/2025 19:54:57))

28/02/2025, 03:06

Automaticamente para (Polo Passivo)Secretaria de Economia do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (18/02/2025 19:54:57))

28/02/2025, 03:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado pelo SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ/GO, partes devidamente qualificadas. Aduz, em síntese, que o Estado de Goiás, com base no Decre

19/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança

18/02/2025, 19:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L Da Silva Bazar PAPELARIA E COM DE UTILIDADES LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )

18/02/2025, 19:54

On-line para Adv(s). de Superintendente De Controle E Fiscalização (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )

18/02/2025, 19:54

On-line para Adv(s). de Secretaria de Economia do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )

18/02/2025, 19:54

P/ SENTENÇA

17/02/2025, 17:25

certidão - custas pagas

17/02/2025, 17:25

Despacho -> Mero Expediente

11/02/2025, 18:55
Documentos
Ato Ordinatório
25/10/2024, 17:14
Despacho
08/11/2024, 12:03
Ato Ordinatório
06/12/2024, 14:07
Ato Ordinatório
28/01/2025, 13:45
Despacho
11/02/2025, 18:55
Sentença
18/02/2025, 19:54