Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5048949-04.2023.8.09.9001

Mandado de Segurança CívelJulgamento Extra / Ultra / Citra PetitaNulidadeAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
WALDEIR DA SILVA ARANTES
CPF 456.***.***-68
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-80
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Agravo em recurso extraordinário (25/04/2025 16:59:16))

05/05/2025, 03:18

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALDEIR DA SILVA ARANTES (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Agravo em recurso extraordinário (CNJ:235) - )

25/04/2025, 16:59

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Agravo em recurso extraordinário (CNJ:235) - )

25/04/2025, 16:59

P/ O PRESIDENTE

25/04/2025, 14:08

Em branco P/ ESTADO DE GOIAS

25/04/2025, 14:08

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/03/2025 07:31:53))

28/03/2025, 03:00

Apresentar contrarrazões ao Agravo em Recurso Extraordinário

18/03/2025, 07:31

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

18/03/2025, 07:31

Agravo em Recurso Extraordinário

17/03/2025, 23:01

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (18/02/2025 20:50:01))

28/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOPRESIDÊNCIA DA 1ª TURMA RECURSALGabinete do Juiz de Direito Fernando Moreira Gonç[email protected] | (62) 3018-6994 -A7Autos nº 5048949-04.2023.8.09.9001 DECISÃO WALDEIR DA SILVA ARANTES, no evento 115, interpusera Recurso Extraordinário (art. 102, III, “a”, da CF) em face de acórdão de evento 110, proferido nestes autos, em que a 1ª Turma Recursal, à

19/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALDEIR DA SILVA ARANTES (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (CNJ:432) - )

18/02/2025, 20:50

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (CNJ:432) - )

18/02/2025, 20:50

Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário

18/02/2025, 20:50

P/ O PRESIDENTE

18/02/2025, 09:31
Documentos
Decisão
07/02/2023, 12:57
Decisão
07/05/2023, 15:37
Decisão Monocrática
31/07/2023, 21:33
Despacho
22/05/2024, 17:55
Despacho
17/06/2024, 19:54
Despacho
23/07/2024, 15:37
Decisão Monocrática
24/07/2024, 15:04
Despacho
30/07/2024, 10:40
Despacho
31/07/2024, 09:55
Decisão
28/08/2024, 18:00
Despacho
30/10/2024, 13:27
Relatório e Voto
26/11/2024, 21:21
Ementa
26/11/2024, 21:21
Decisão
18/02/2025, 20:50
Decisão
25/04/2025, 16:59