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5048949-04.2023.8.09.9001
Mandado de Segurança CívelJulgamento Extra / Ultra / Citra PetitaNulidadeAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
WALDEIR DA SILVA ARANTES
CPF 456.***.***-68
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-80
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Agravo em recurso extraordinário (25/04/2025 16:59:16))
05/05/2025, 03:18Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALDEIR DA SILVA ARANTES (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Agravo em recurso extraordinário (CNJ:235) - )
25/04/2025, 16:59On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Agravo em recurso extraordinário (CNJ:235) - )
25/04/2025, 16:59P/ O PRESIDENTE
25/04/2025, 14:08Em branco P/ ESTADO DE GOIAS
25/04/2025, 14:08Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/03/2025 07:31:53))
28/03/2025, 03:00Apresentar contrarrazões ao Agravo em Recurso Extraordinário
18/03/2025, 07:31On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
18/03/2025, 07:31Agravo em Recurso Extraordinário
17/03/2025, 23:01Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (18/02/2025 20:50:01))
28/02/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOPRESIDÊNCIA DA 1ª TURMA RECURSALGabinete do Juiz de Direito Fernando Moreira Gonç[email protected] | (62) 3018-6994 -A7Autos nº 5048949-04.2023.8.09.9001 DECISÃO WALDEIR DA SILVA ARANTES, no evento 115, interpusera Recurso Extraordinário (art. 102, III, “a”, da CF) em face de acórdão de evento 110, proferido nestes autos, em que a 1ª Turma Recursal, à
19/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALDEIR DA SILVA ARANTES (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (CNJ:432) - )
18/02/2025, 20:50On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (CNJ:432) - )
18/02/2025, 20:50Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário
18/02/2025, 20:50P/ O PRESIDENTE
18/02/2025, 09:31Documentos
Decisão
•07/02/2023, 12:57
Decisão
•07/05/2023, 15:37
Decisão Monocrática
•31/07/2023, 21:33
Despacho
•22/05/2024, 17:55
Despacho
•17/06/2024, 19:54
Despacho
•23/07/2024, 15:37
Decisão Monocrática
•24/07/2024, 15:04
Despacho
•30/07/2024, 10:40
Despacho
•31/07/2024, 09:55
Decisão
•28/08/2024, 18:00
Despacho
•30/10/2024, 13:27
Relatório e Voto
•26/11/2024, 21:21
Ementa
•26/11/2024, 21:21
Decisão
•18/02/2025, 20:50
Decisão
•25/04/2025, 16:59