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5545437-32.2021.8.09.0139

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 44.773,54
Orgao julgador
Rubiataba - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

TRÂNSITO EM JULGADO

02/06/2025, 13:22

Processo Arquivado

02/06/2025, 13:22

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (19/04/2025 16:50:25))

29/04/2025, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Rubiataba2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado CriminalAvenida Arapuã, N. 385, esq. com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000.Fone: 62 3611-2097, E-mail: [email protected] n.: 5545437-32.2021.8.09.0139Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaPolo Ativo: Maura José BarbosaPolo Passivo: Estado De GoiásSENTENÇATrata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por MAURA JOSÉ BARBOSA, em desfavor da ESTADO DE GOIÁS, ambos já qualificados nos autos.No evento n. 120, verifica-se que a parte autora quedou-se inerte acerca da satisfação integral da dívida, configurando assim, concordância tácita.Após, vieram-me conclusos.Decido.Trata-se de cumprimento de sentença, em que houve a satisfação do débito, conforme atestado no evento n. 120.Nesse sentido, o art. 924, inciso II, do CPC, estabelece que:“Art. 924. Extingue-se a execução quando:[...]II - a obrigação for satisfeita;[...]”Logo, com o cumprimento da obrigação, tem-se por imperativa a extinção da demanda.Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, DECLARO a extinção do cumprimento de sentença.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Rubiataba (GO), data da assinatura digital.Ana Cláudia Pacheco das ChagasJuíza Substituta

22/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

19/04/2025, 16:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maura Jose Barbosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/04/2025, 16:50

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/04/2025, 16:50

P/ DECISÃO

07/04/2025, 13:38

PRAZO DECORRIDO PARA A PARTE AUTORA

21/03/2025, 13:54

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/02/2025 21:41:50))

28/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudi

19/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

18/02/2025, 21:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maura Jose Barbosa (Referente à Mov. - )

18/02/2025, 21:41

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. - )

18/02/2025, 21:41

P/ DECISÃO

10/02/2025, 12:27
Documentos
Ato Ordinatório
20/10/2021, 13:02
Despacho
09/11/2021, 13:54
Decisão
09/12/2021, 17:46
Ato Ordinatório
21/01/2022, 13:04
Ato Ordinatório
28/01/2022, 13:25
Decisão
30/03/2022, 18:40
Despacho
23/06/2022, 09:57
Decisão
28/07/2022, 13:39
Ato Ordinatório
29/08/2022, 14:57
Despacho
09/11/2022, 21:08
Ato Ordinatório
24/01/2023, 12:16
Despacho
03/02/2023, 17:33
Ato Ordinatório
15/03/2023, 12:43
Sentença
04/04/2023, 00:45
Ato Ordinatório
09/05/2023, 12:31