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6068510-90.2024.8.09.0067

Mandado de Segurança CívelColação de GrauPermanênciaDIREITO À EDUCAÇÃO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiatuba - Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos
Partes do Processo
GUSTAVO BORGES VIEIRA
CPF 053.***.***-63
Autor
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG
CNPJ 01.***.***.0001-61
Reu
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-60
Reu
MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA/GO
CNPJ 01.***.***.0001-24
Reu
Advogados / Representantes
JUVENCIO LANDIN MIRANDA
OAB/GO 54644Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

23/04/2025, 09:22

Transitado em Julgado

23/04/2025, 09:22

Automaticamente para (Polo Passivo)Fundacao De Ensino Superior De Goiatuba (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (19/02/2025 07:05:45))

05/03/2025, 03:08

Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (19/02/2025 07:05:45))

05/03/2025, 03:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e SucessõesProcesso nº 6068510-90.2024.8.09.0067Requerente: Gustavo Borges VieiraRequerido: Fundacao De Ensino Superior De Goiatuba SENTENÇATrata-se de mandado de segurança impetrado por GUSTAVO BORGES VIEIRA, contra o ato supostamente coator atribuído ao CENTRO UNIVERSIT&Aac

20/02/2025, 00:00

SENTENÇA

19/02/2025, 07:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gustavo Borges Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

19/02/2025, 07:05

On-line para Adv(s). de Fundacao De Ensino Superior De Goiatuba (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

19/02/2025, 07:05

On-line para Adv(s). de Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

19/02/2025, 07:05

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (30/01/2025 15:16:23))

10/02/2025, 03:11

P/ SENTENÇA

06/02/2025, 16:21

Pela não intervenção

06/02/2025, 16:07

Vista dos autos ao MP.

30/01/2025, 15:16

On-line para Goiatuba - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

30/01/2025, 15:16

Automaticamente para (Polo Passivo)Fundacao De Ensino Superior De Goiatuba (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (12/12/2024 17:02:45))

21/01/2025, 03:28
Documentos
Decisão
25/11/2024, 17:32
Decisão
02/12/2024, 09:26
Decisão
05/12/2024, 15:14
Decisão
12/12/2024, 17:02
Despacho
07/01/2025, 14:32
Ato Ordinatório
30/01/2025, 15:16
Sentença
19/02/2025, 07:05