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0061518-68.2019.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
VITIMA
PEDRO PAULO PEREIRA LIMA
Reu
REGIANY GOMES DA SILVA
Reu
DANILO DA SILVA SANTOS (ROL DA DEFESA DE REGIANY)
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
FRANKLIN OSIRIS LIMA PINHEIRO
OAB/GO 53072Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

16/04/2025, 09:10

certidão de arquivamento

16/04/2025, 09:10

Por MELISSA SANCHEZ ITA (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/03/2025 16:08:36))

17/03/2025, 16:10

- Ofício Respondido

17/03/2025, 13:00

Transitado em Julgado

17/03/2025, 12:34

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/03/2025 16:08:36)

14/03/2025, 16:12

Para DENARC DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSAO A NARCOTICO

14/03/2025, 16:11

Destinações pendentes

14/03/2025, 16:08

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (28/02/2025 08:30:45))

10/03/2025, 03:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3A VARA CRIMINAL PROTOCOLO: 0061518-68.2019.8.09.0011POLO PASSIVO: PEDRO PAULO PEREIRA LIMA SENTENÇACOM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIOTrata-se de Ação Penal movida em desfavor de PEDRO PAULO PEREIRA LIMA, entretanto, infere-se dos autos que foi oferecido ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art.28-A do Código de Processo (evento n

05/03/2025, 00:00

Sentença

28/02/2025, 08:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PEDRO PAULO PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

28/02/2025, 08:30

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

28/02/2025, 08:30

P/ SENTENÇA

26/02/2025, 18:23

Juntada -> Petição -> Parecer

26/02/2025, 18:17
Documentos
Decisão
12/05/2021, 18:18
Despacho
11/02/2022, 15:16
Despacho
26/04/2022, 18:05
Despacho
29/03/2023, 18:33
Despacho
04/09/2023, 17:59
Despacho
06/09/2023, 19:01
Despacho
25/01/2024, 17:45
Termo de Audiência
05/08/2024, 16:10
Despacho
19/11/2024, 18:31
Sentença
11/12/2024, 16:48
Sentença
28/02/2025, 08:30