Voltar para busca
5087380-35.2020.8.09.0038
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2020
Valor da Causa
R$ 27.571,39
Orgao julgador
Crixás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ALEXANDRE FERREIRA DA LUZ
CPF 014.***.***-39
BANCO BRADESCARD S.A.
CNPJ 04.***.***.0001-01
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
CNPJ 33.***.***.0652-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão de Arquivamento
10/03/2025, 14:51Processo Arquivado
10/03/2025, 14:51Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/02/2025, 00:00Certidão Expedida
20/02/2025, 13:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GRUPO CASAS BAHIA S.A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
20/02/2025, 13:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5087380-35.2020.8.09.0038 Polo Ativo: Alexandre Ferreira Da Luz. CPF/CNPJ: 014.861.001-39. Endereço: RUA DAS ARARAS QD 2 LT 1 UIRAPURU, , (R GARCA Q 43 23 BEIJA FLOR CEP: 7652500 UIRAPURU - GO), CENTRO, UIRAPURU, GO, CEP 76525000. Polo Passivo: Via Varejo S/a.&n
20/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
19/02/2025, 08:19Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Via Varejo S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
19/02/2025, 08:19P/ DECISÃO
17/02/2025, 14:04Processo Desarquivado
10/02/2025, 16:19Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
07/02/2025, 20:44Certidão Expedida
27/10/2023, 18:31Processo Arquivado
27/10/2023, 18:31Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
25/09/2023, 18:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Ferreira Da Luz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
25/09/2023, 18:05Documentos
Decisão
•06/03/2020, 12:19
Despacho
•23/07/2020, 17:51
Despacho
•16/12/2020, 11:42
Decisão
•07/10/2021, 11:21
Despacho
•25/04/2022, 11:07
Despacho
•15/07/2022, 17:18
Despacho
•29/08/2022, 15:21
Decisão
•15/03/2023, 14:43
Despacho
•30/05/2023, 22:59
Sentença
•25/09/2023, 18:05
Despacho
•19/02/2025, 08:19