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5087380-35.2020.8.09.0038

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2020
Valor da Causa
R$ 27.571,39
Orgao julgador
Crixás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ALEXANDRE FERREIRA DA LUZ
CPF 014.***.***-39
Autor
BANCO BRADESCARD S.A.
CNPJ 04.***.***.0001-01
Reu
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
CNPJ 33.***.***.0652-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão de Arquivamento

10/03/2025, 14:51

Processo Arquivado

10/03/2025, 14:51

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

21/02/2025, 00:00

Certidão Expedida

20/02/2025, 13:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GRUPO CASAS BAHIA S.A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

20/02/2025, 13:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5087380-35.2020.8.09.0038 Polo Ativo: Alexandre Ferreira Da Luz. CPF/CNPJ: 014.861.001-39. Endereço: RUA DAS ARARAS QD 2 LT 1 UIRAPURU, , (R GARCA Q 43 23 BEIJA FLOR CEP: 7652500 UIRAPURU - GO), CENTRO, UIRAPURU, GO, CEP 76525000. Polo Passivo: Via Varejo S/a.&n

20/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

19/02/2025, 08:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Via Varejo S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

19/02/2025, 08:19

P/ DECISÃO

17/02/2025, 14:04

Processo Desarquivado

10/02/2025, 16:19

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

07/02/2025, 20:44

Certidão Expedida

27/10/2023, 18:31

Processo Arquivado

27/10/2023, 18:31

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

25/09/2023, 18:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Ferreira Da Luz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

25/09/2023, 18:05
Documentos
Decisão
06/03/2020, 12:19
Despacho
23/07/2020, 17:51
Despacho
16/12/2020, 11:42
Decisão
07/10/2021, 11:21
Despacho
25/04/2022, 11:07
Despacho
15/07/2022, 17:18
Despacho
29/08/2022, 15:21
Decisão
15/03/2023, 14:43
Despacho
30/05/2023, 22:59
Sentença
25/09/2023, 18:05
Despacho
19/02/2025, 08:19