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5128060-47.2025.8.09.0051

Liberdade Provisória com ou sem fiançaEstelionato contra IdosoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Partes do Processo
ANDRESA NAYLA FERNANDES SILVA
CPF 042.***.***-48
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS AUGUSTO SILVA LIMA
OAB/GO 31470Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivamento

11/03/2025, 17:11

Processo Arquivado

11/03/2025, 17:11

Juntada da cópia da decisão proferida nos autos principais

11/03/2025, 17:09

Por Lauro Machado Nogueira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória (20/02/2025 16:19:25))

27/02/2025, 16:03

RENÚNCIA DE MANDATO

27/02/2025, 09:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e DetençãoAv. Olinda, nº 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120, sala 807 - 8º andar - fo

27/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andresa Nayla Fernandes Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória - 20/02/2025 16:19:25)

26/02/2025, 18:51

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória - 20/02/2025 16:19:25)

26/02/2025, 18:51

Sem custas a serem averbadas

26/02/2025, 18:47

cumprimento do alvará de soltura - BNMP

21/02/2025, 19:10

(Referente à Mov. Juntada de Documento (20/02/2025 16:51:57))

21/02/2025, 19:01

comp. de envio de Carta precatória ev. 12

20/02/2025, 18:29

Carta Precatória Expedida

20/02/2025, 18:11

Alvará de Soltura - ANDRESA NAYLA FERNANDES DA SILVA

20/02/2025, 18:04

Minuta Alvará de Soltura - ANDRESA NAYLA FERNANDES DA SILVA

20/02/2025, 16:51
Documentos
Decisão
20/02/2025, 16:19