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6004395-96.2024.8.09.0152

Acordo De Nao Persecucao PenalAdulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Uruaçu - Vara Criminal - II
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
BRUNO OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Término da Suspensão do Processo

11/04/2026, 03:00

Evolução da Classe Processual

05/11/2025, 17:20

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

11/04/2025, 15:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruaçu Gabinete da 2ª Vara E-mail: [email protected] Processo nº: 6004395-96.2024.8.09.0152 DECISÃO Trata-se de inquérito policial em desfavor de BRUNO OLIVEIRA pela suposta prática do delito tipificado no ordenamento jurídico nacional.Concluído os trabalhos investigativos, a polícia judiciária encaminhou

20/02/2025, 00:00

Intimação Lida

19/02/2025, 14:31

Intimação Expedida

19/02/2025, 08:57

Intimação Efetivada

19/02/2025, 08:57

Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal

18/02/2025, 00:10

Autos Conclusos

10/02/2025, 17:34

Juntada -> Petição -> Parecer

10/02/2025, 16:45

Intimação Lida

04/02/2025, 16:19

Intimação Expedida

29/01/2025, 14:14

Intimação Lida

16/12/2024, 03:17

Intimação Expedida

06/12/2024, 15:32

Intimação Lida

27/11/2024, 15:40
Documentos
Decisão
31/10/2024, 11:25
Despacho
25/11/2024, 18:54
Decisão
18/02/2025, 00:10