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5803761-18.2024.8.09.0174
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 85.033,11
Orgao julgador
Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
JOSE BARBOSA DE ABREU
CPF 042.***.***-53
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE ROMAO DA SILVA
OAB/GO 62172•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/03/2025, 13:33Processo Arquivado
19/03/2025, 13:33Transitado em Julgado
19/03/2025, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5803761-18.2024.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos por JOSÉ BARBOSA DE ABREU, já qualificada, suscitando a existência de vícios na sentença prolatada nos autos.Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaraç&a
20/02/2025, 00:00Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/02/2025, 09:17Intimação Efetivada
19/02/2025, 09:17Autos Conclusos
11/02/2025, 13:38Juntada -> Petição
11/02/2025, 12:30Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
03/02/2025, 14:45Intimação Efetivada
03/02/2025, 14:45Autos Conclusos
04/11/2024, 13:06Juntada -> Petição
04/11/2024, 12:59Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
26/10/2024, 12:42Intimação Efetivada
26/10/2024, 12:42Autos Conclusos
02/10/2024, 12:37Documentos
Despacho
•13/09/2024, 17:39
Decisão
•26/10/2024, 12:42
Sentença
•03/02/2025, 14:45
Decisão
•19/02/2025, 09:17