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5803761-18.2024.8.09.0174

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 85.033,11
Orgao julgador
Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
JOSE BARBOSA DE ABREU
CPF 042.***.***-53
Autor
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE ROMAO DA SILVA
OAB/GO 62172Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/03/2025, 13:33

Processo Arquivado

19/03/2025, 13:33

Transitado em Julgado

19/03/2025, 13:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5803761-18.2024.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos por JOSÉ BARBOSA DE ABREU, já qualificada, suscitando a existência de vícios na sentença prolatada nos autos.Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaraç&a

20/02/2025, 00:00

Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração

19/02/2025, 09:17

Intimação Efetivada

19/02/2025, 09:17

Autos Conclusos

11/02/2025, 13:38

Juntada -> Petição

11/02/2025, 12:30

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

03/02/2025, 14:45

Intimação Efetivada

03/02/2025, 14:45

Autos Conclusos

04/11/2024, 13:06

Juntada -> Petição

04/11/2024, 12:59

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

26/10/2024, 12:42

Intimação Efetivada

26/10/2024, 12:42

Autos Conclusos

02/10/2024, 12:37
Documentos
Despacho
13/09/2024, 17:39
Decisão
26/10/2024, 12:42
Sentença
03/02/2025, 14:45
Decisão
19/02/2025, 09:17