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5808062-55.2024.8.09.0029
Cumprimento de sentençaRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 8.460,80
Orgao julgador
Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Partes do Processo
MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
CPF 253.***.***-34
ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
CNPJ 03.***.***.0001-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
27/02/2025, 15:46(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (19/02/2025 10:09:10))
27/02/2025, 15:46Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9707 ou (64) 99244-0402 E-mail: [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECIDO. EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da parte exequente e/ou de seu procurador(a) com poderes exp
20/02/2025, 00:00COMPROVANTE DE ENVIO DE ALVARÁ POR E-MAIL PARA A CAIXA
19/02/2025, 14:59Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Alves Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
19/02/2025, 14:59Alvará Expedido
19/02/2025, 14:09Julga extinta a execução em razão da satisfação da obrigação.
19/02/2025, 10:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Alves Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
19/02/2025, 10:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abrasprev Associacao Brasileira Dos Contribuintes Do Regime Geral Da Previdencia Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
19/02/2025, 10:09P/ DESPACHO
18/02/2025, 16:42PRAZO DECORRIDO PARA PARTE EXECUTADA MANIFESTAR SOBRE A PENHORA VIA SISBAJUD
18/02/2025, 16:41Juntada -> Petição
18/02/2025, 10:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abrasprev Associacao Brasileira Dos Contribuintes Do Regime Geral Da Previdencia Social (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/01/2025 11:57:40)
23/01/2025, 13:10- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
23/01/2025, 11:57Documentos
Decisão
•22/08/2024, 14:17
Decisão
•12/09/2024, 13:02
Sentença
•07/10/2024, 08:41
Decisão
•07/10/2024, 17:52
Decisão
•04/12/2024, 17:59
Sentença
•19/02/2025, 10:09