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5078829-88.2025.8.09.0168
MonitóriaLocação de MóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 7.259,86
Orgao julgador
Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
GILSON DA SILVA SOUSA DOS REIS
CPF 730.***.***-20
MAXWELL GOMES DA SILVA
CPF 715.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
05/08/2025, 08:50Processo Arquivado
05/08/2025, 08:50Juntada -> Petição
10/07/2025, 13:11Intimação Efetivada
10/07/2025, 12:20Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
10/07/2025, 12:12Intimação Expedida
10/07/2025, 12:12Autos Conclusos
16/05/2025, 13:05Juntada -> Petição
08/04/2025, 11:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5078829-88.2025.8.09.0168Requerente: Gilson Da Silva Sousa Dos ReisRequerido: Maxwell Gomes Da SilvaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do E
20/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
19/02/2025, 12:35Despacho -> Mero Expediente
13/02/2025, 15:52Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
13/02/2025, 15:52Autos Conclusos
04/02/2025, 17:51Juntada de Documento
03/02/2025, 19:04Processo Distribuído
03/02/2025, 16:30Documentos
Decisão
•13/02/2025, 15:52
Sentença
•10/07/2025, 12:12