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0139582-22.2018.8.09.0175

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIAS - AFFEGO
CNPJ 00.***.***.0001-13
VITIMA
KELLY CRISTINA AMADOR DA SILVA SOUZA
Reu
KARINA ALVES SANTOS
CPF 000.***.***-00
Reu
LUIZ AYRES SOBRINHO
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
LUIZ OTÁVIO DA CUNHA ALVARES
OAB/GO 25760Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Consultas para baixa - BNMP - Negativo

24/06/2025, 13:54

Processo Arquivado

24/06/2025, 13:54

Certidão - Trânsito em Julgado

24/06/2025, 13:52

Por Ricardo Rangel de Andrade (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (12/06/2025 19:54:59))

13/06/2025, 17:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AFFEGO ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (12/06/2025 19:54:59))

13/06/2025, 10:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kelly Cristina Amador Da Silva Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (12/06/2025 19:54:59))

13/06/2025, 10:52

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AAFFEG - Vítima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 12/06/2025 19:54:59)

13/06/2025, 10:46

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Kelly Cristina Amador Da Silva Souza - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 12/06/2025 19:54:59)

13/06/2025, 10:45

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 12/06/2025 19:54:59)

13/06/2025, 10:45

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

12/06/2025, 19:54

P/ SENTENÇA

12/05/2025, 16:16

Juntada -> Petição -> Alegações finais

12/05/2025, 11:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kelly Cristina Amador Da Silva Souza - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Alegações finais - 07/05/2025 14:45:00)

07/05/2025, 14:49

Juntada -> Petição -> Alegações finais

07/05/2025, 14:45

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (18/03/2025 14:11:20))

05/05/2025, 03:22
Documentos
Despacho
09/09/2021, 15:04
Despacho
16/12/2021, 11:24
Despacho
19/03/2022, 09:02
Despacho
07/09/2022, 08:15
Despacho
21/11/2022, 17:17
Despacho
14/08/2023, 14:03
Despacho
09/12/2023, 12:34
Despacho
25/02/2024, 20:42
Decisão
07/05/2024, 00:19
Decisão
09/05/2024, 17:32
Despacho
02/06/2024, 19:03
Decisão
08/10/2024, 18:57
Decisão
10/10/2024, 15:04
Sentença
12/06/2025, 19:54