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5095500-75.2025.8.09.0011

Liberdade Provisória com ou sem fiançaViolação de domicílioCrimes contra a inviolabilidade de domicílioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itapirapuã - Vara Criminal
Partes do Processo
GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
PATRYCIA LINHARES SILVA
OAB/GO 66780Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/03/2025, 14:42

Certidão Expedida

12/03/2025, 14:42

Mandado Cumprido

20/02/2025, 13:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapirapuã – Vara CriminalE-mail: [email protected] n.º 5095500-75.2025.8.09.0011Polo Ativo: Gabriel Rodrigues de SouzaPolo Passivo: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaDecisão cujo teor serve de instrumento de intimação ou ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Pr

20/02/2025, 00:00

Intimação Lida

19/02/2025, 17:21

Mandado Expedido

19/02/2025, 13:54

Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva

19/02/2025, 13:16

Intimação Efetivada

19/02/2025, 13:16

Intimação Expedida

19/02/2025, 13:16

Autos Conclusos

11/02/2025, 09:52

Juntada -> Petição

10/02/2025, 22:49

Intimação Lida

10/02/2025, 22:49

Intimação Expedida

10/02/2025, 08:57

Certidão Expedida

10/02/2025, 08:57

Processo Distribuído

07/02/2025, 19:23
Documentos
Decisão
19/02/2025, 13:16