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5095500-75.2025.8.09.0011
Liberdade Provisória com ou sem fiançaViolação de domicílioCrimes contra a inviolabilidade de domicílioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itapirapuã - Vara Criminal
Partes do Processo
GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
PATRYCIA LINHARES SILVA
OAB/GO 66780•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/03/2025, 14:42Certidão Expedida
12/03/2025, 14:42Mandado Cumprido
20/02/2025, 13:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapirapuã – Vara CriminalE-mail: [email protected] n.º 5095500-75.2025.8.09.0011Polo Ativo: Gabriel Rodrigues de SouzaPolo Passivo: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaDecisão cujo teor serve de instrumento de intimação ou ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Pr
20/02/2025, 00:00Intimação Lida
19/02/2025, 17:21Mandado Expedido
19/02/2025, 13:54Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva
19/02/2025, 13:16Intimação Efetivada
19/02/2025, 13:16Intimação Expedida
19/02/2025, 13:16Autos Conclusos
11/02/2025, 09:52Juntada -> Petição
10/02/2025, 22:49Intimação Lida
10/02/2025, 22:49Intimação Expedida
10/02/2025, 08:57Certidão Expedida
10/02/2025, 08:57Processo Distribuído
07/02/2025, 19:23Documentos
Decisão
•19/02/2025, 13:16