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6042144-62.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.209,87
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
MATHEUS LOPES FERREIRA
CPF 037.***.***-40
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

16/06/2025, 18:19

Juntada -> Petição

26/05/2025, 14:46

Evolução da Classe Processual

21/05/2025, 11:47

Transitado em Julgado

21/05/2025, 11:45

Intimação Efetivada

05/05/2025, 13:04

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

30/04/2025, 21:36

Intimação Efetivada

30/04/2025, 21:36

Autos Conclusos

05/03/2025, 13:27

Juntada -> Petição -> Embargos de declaração

28/02/2025, 10:49

Intimação Efetivada

20/02/2025, 12:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6042144-62.2024.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Matheus Lopes FerreiraPromovido: Banco Pan S.a.PROJETO DE SENTENÇATrata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Indenização por Damos Materiais e Morais ajuizada por Matheus Lopes

20/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte

19/02/2025, 13:21

Intimação Efetivada

19/02/2025, 13:21

Autos Conclusos

30/01/2025, 13:07

Juntada de Petição

30/01/2025, 13:07
Documentos
Decisão
14/11/2024, 15:06
Sentença
19/02/2025, 13:21
Sentença
30/04/2025, 21:36