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6042144-62.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.209,87
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
MATHEUS LOPES FERREIRA
CPF 037.***.***-40
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
16/06/2025, 18:19Juntada -> Petição
26/05/2025, 14:46Evolução da Classe Processual
21/05/2025, 11:47Transitado em Julgado
21/05/2025, 11:45Intimação Efetivada
05/05/2025, 13:04Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/04/2025, 21:36Intimação Efetivada
30/04/2025, 21:36Autos Conclusos
05/03/2025, 13:27Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
28/02/2025, 10:49Intimação Efetivada
20/02/2025, 12:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6042144-62.2024.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Matheus Lopes FerreiraPromovido: Banco Pan S.a.PROJETO DE SENTENÇATrata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Indenização por Damos Materiais e Morais ajuizada por Matheus Lopes
20/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
19/02/2025, 13:21Intimação Efetivada
19/02/2025, 13:21Autos Conclusos
30/01/2025, 13:07Juntada de Petição
30/01/2025, 13:07Documentos
Decisão
•14/11/2024, 15:06
Sentença
•19/02/2025, 13:21
Sentença
•30/04/2025, 21:36