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6152225-78.2024.8.09.0051

Tutela Cautelar AntecedenteAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas de Família: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª
Partes do Processo
DANILLO BRITO DOS SANTOS
CPF 702.***.***-94
Autor
MARIA KARINA BORGES SOUZA
CPF 701.***.***-57
Reu
Advogados / Representantes
CINTHIA ROSA DE OLIVEIRA
OAB/GO 53944Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

31/03/2025, 10:07

Processo Arquivado

31/03/2025, 10:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goiânia - 5ª Vara de Família SENTENÇA Figura como autor Danillo Brito Dos Santos, e requerida Maria Karina Borges Souza, oportunamente qualificados. Após o ingresso da presente cautelar verificou-se que o executado, Danillo Brito dos Santos, teve sua soltura determinada nos autos em apenso, bem como que este informou o pagamento integral do débito alimentar. Vieram conclusos. É o relatório. Decido. Em compulso aos autos, fazend

06/03/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação

05/03/2025, 14:43

Intimação Efetivada

05/03/2025, 14:43

Autos Conclusos

24/02/2025, 16:10

Juntada -> Petição

20/02/2025, 18:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Goiânia - 5ª Vara de Família DESPACHO Intime-se a parte autora, via procurador, para cumprir o despacho de evento 06, no prazo de 05 (dias). juiz de direito - Mábio Antônio Macedo 08

20/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

19/02/2025, 13:27

Intimação Efetivada

19/02/2025, 13:27

Autos Conclusos

18/02/2025, 10:24

Prazo Decorrido

18/02/2025, 10:24

Despacho -> Mero Expediente

22/01/2025, 17:01

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

22/01/2025, 17:01

Intimação Efetivada

22/01/2025, 17:01
Documentos
Despacho
22/01/2025, 17:01
Decisão
19/02/2025, 13:27
Sentença
05/03/2025, 14:43