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6152225-78.2024.8.09.0051
Tutela Cautelar AntecedenteAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas de Família: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª
Partes do Processo
DANILLO BRITO DOS SANTOS
CPF 702.***.***-94
MARIA KARINA BORGES SOUZA
CPF 701.***.***-57
Advogados / Representantes
CINTHIA ROSA DE OLIVEIRA
OAB/GO 53944•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
31/03/2025, 10:07Processo Arquivado
31/03/2025, 10:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goiânia - 5ª Vara de Família SENTENÇA Figura como autor Danillo Brito Dos Santos, e requerida Maria Karina Borges Souza, oportunamente qualificados. Após o ingresso da presente cautelar verificou-se que o executado, Danillo Brito dos Santos, teve sua soltura determinada nos autos em apenso, bem como que este informou o pagamento integral do débito alimentar. Vieram conclusos. É o relatório. Decido. Em compulso aos autos, fazend
06/03/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
05/03/2025, 14:43Intimação Efetivada
05/03/2025, 14:43Autos Conclusos
24/02/2025, 16:10Juntada -> Petição
20/02/2025, 18:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Goiânia - 5ª Vara de Família DESPACHO Intime-se a parte autora, via procurador, para cumprir o despacho de evento 06, no prazo de 05 (dias). juiz de direito - Mábio Antônio Macedo 08
20/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
19/02/2025, 13:27Intimação Efetivada
19/02/2025, 13:27Autos Conclusos
18/02/2025, 10:24Prazo Decorrido
18/02/2025, 10:24Despacho -> Mero Expediente
22/01/2025, 17:01Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
22/01/2025, 17:01Intimação Efetivada
22/01/2025, 17:01Documentos
Despacho
•22/01/2025, 17:01
Decisão
•19/02/2025, 13:27
Sentença
•05/03/2025, 14:43