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5583583-52.2021.8.09.0072
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 9.210,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
MARILUCE DE MOURA SILVA
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
06/11/2025, 07:24Intimação Lida
10/10/2025, 03:01Intimação Efetivada
30/09/2025, 13:54Decisão -> Outras Decisões
30/09/2025, 13:39Intimação Expedida
30/09/2025, 13:39Autos Conclusos
30/09/2025, 12:53Intimação Lida
22/09/2025, 03:12Certidão Expedida
12/09/2025, 14:32Intimação Expedida
12/09/2025, 14:32Processo Desarquivado
12/09/2025, 14:29Juntada -> Petição
12/09/2025, 14:02Transitado em Julgado
27/02/2025, 15:41Processo Arquivado
27/02/2025, 15:41Intimação Lida
10/02/2025, 03:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Juizado das Fazendas Públicas (em lote) - S E N T E N Ç A - Trata-se de Cumprimento de Sentença. Verifica-se dos autos que houve o pagamento do valor devido. Ante o exposto, extingo o procedimento de cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC). Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura eletrônic
31/01/2025, 00:00Documentos
Despacho
•26/01/2022, 15:45
Decisão
•11/07/2022, 18:08
Sentença
•17/10/2022, 16:09
Ato Ordinatório
•04/12/2022, 17:16
Decisão
•14/02/2023, 13:43
Despacho
•06/03/2023, 09:57
Relatório e Voto
•20/03/2023, 10:43
Ato Ordinatório
•03/07/2023, 09:59
Decisão
•22/09/2023, 16:19
Decisão
•05/02/2024, 14:30
Sentença
•30/01/2025, 13:12
Decisão
•30/09/2025, 13:39