Voltar para busca
5565069-85.2020.8.09.0072
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaServidores InativosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 3.131,66
Orgao julgador
Inhumas - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
LAUDELINA SILVA CARDOSO CORREIA
CPF 492.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (30/01/2025 13:13:00))
10/02/2025, 03:14Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (30/01/2025 13:13:00))
10/02/2025, 03:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Juizado das Fazendas Públicas (em lote) - S E N T E N Ç A - Trata-se de Cumprimento de Sentença. Verifica-se dos autos que houve pagamento do valor devido. Ante o exposto, extingo o procedimento de cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC). Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura eletrônica.
31/01/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2025, 13:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Laudelina Silva Cardoso Correia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
30/01/2025, 13:13On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
30/01/2025, 13:13On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
30/01/2025, 13:13P/ SENTENÇA
30/01/2025, 12:47Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/12/2024 07:31:08))
21/01/2025, 03:37Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/12/2024 07:31:08))
21/01/2025, 03:37PARTES MANIFESTAREM ACERCA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO Ev. 93
17/12/2024, 07:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Laudelina Silva Cardoso Correia (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
17/12/2024, 07:31On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
17/12/2024, 07:31On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
17/12/2024, 07:31Processo Desarquivado
17/12/2024, 07:26Documentos
Despacho
•10/11/2020, 12:45
Decisão
•26/03/2021, 17:45
Despacho
•17/08/2021, 10:25
Sentença
•25/05/2023, 13:56
Ato Ordinatório
•29/08/2023, 08:55
Decisão
•10/11/2023, 17:26
Ato Ordinatório
•12/03/2024, 12:34
Ato Ordinatório
•17/12/2024, 07:31
Sentença
•30/01/2025, 13:12