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5486904-24.2020.8.09.0072

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaServidores AtivosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2020
Valor da Causa
R$ 4.366,95
Orgao julgador
Inhumas - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
DIOGO ANDRE GALVAO
CPF 989.***.***-25
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (30/01/2025 13:12:59))

10/02/2025, 03:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Juizado das Fazendas Públicas (em lote) - S E N T E N Ç A - Trata-se de Cumprimento de Sentença. Verifica-se dos autos que houve pagamento do valor devido. Ante o exposto, extingo o procedimento de cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC). Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura eletrônica.

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

30/01/2025, 13:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diogo Andre Galvao (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/01/2025, 13:13

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/01/2025, 13:12

P/ SENTENÇA

30/01/2025, 12:30

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (11/01/2025 19:14:35))

21/01/2025, 03:59

COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PROAD 202405000519237

11/01/2025, 19:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diogo Andre Galvao (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

11/01/2025, 19:14

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

11/01/2025, 19:14

Processo Desarquivado

11/01/2025, 19:13

Arquivamento - aguardando pagamento de RPV

05/12/2024, 18:00

Processo Arquivado

05/12/2024, 18:00

Decurso de Prazo para impugnação - Pagamento sendo processado

22/05/2024, 07:26

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (19/03/2024 16:11:47))

01/04/2024, 03:40
Documentos
Decisão
01/10/2020, 14:21
Ato Ordinatório
14/10/2021, 14:03
Sentença
30/03/2022, 17:13
Ato Ordinatório
15/08/2022, 15:26
Despacho
11/10/2022, 13:23
Ato Ordinatório
03/12/2022, 21:57
Decisão
24/05/2023, 12:47
Decisão
05/02/2024, 14:30
Sentença
30/01/2025, 13:12